Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45133, de 10 de julho de 2007
Nº 45.133/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide retificação abaixo)
Introduz alterações nos critérios de concessão e no modelo de Carteira de Identidade Funcional de Agente Florestal, que dispõe o Decreto nº 39.829, de 19 de novembro de 1999, e estabelece o porte de arma de fogo aos agentes florestais e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
1
SEÇÃO DE – Pessoal do Departamento Administrativo da Secretaria do Meio Ambiente, observadas todas as disposições legais e administrativas referentes a sua concessão.
artigo 24, da Lei nº 4771/65, o qual equipara os funcionários florestais aos agentes de segurança pública, os Agentes Florestais submeter-se-ão, obrigatoriamente, às disposições previstas pelos incisos I, II e III do artigo 4º, da Lei nº 10.826/2003, cujos resultados deverão ser apensados aos assentamentos funcionais individuais, junto à correspondente Divisão de Pessoal da Pasta.
2 necessário, em estabelecimentos públicos ou privados, não se lhes podendo negar informações, vista a projetos, instalações, dependências e demais unidades do estabelecimento sob inspeção, em conformidade com o estabelecido pelo art. 2º, da Resolução CONSEMA 006/99.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2007.
3 RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 170, de 05 de setembro de 2007)
No artigo 15 do Decreto nº 45.133, de 10 de julho de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado nº 130, de 11 de julho de 2007:
no qual se lê: ... prevista no art. 2º do Decreto nº 39.929/99."
leia-se: ... prevista no art. 2º do Decreto nº 39.829/99."
4
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.