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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 3859, de 11 de fevereiro de 1953

Nº 3.859/1953

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Grupos Escolares e Escolas Isoladas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

D E C R E T A:

Art. 1.
- São criados os seguintes estabelecimentos de ensino:

Grupos Escolares:

de Vila do Cedro, em Rio Grande; de Vila Santo Antônio, de Pinheiro Marcado e de Xadrês, todos no município de Caràzinho; de Vila Nova, em São Sepé; de Vila Nova, em Cruz Alta; de Cêrro Chato, em Herval do Sul; de Vila Pitanga, em Santa Rosa; de Pirapó e de Rolador, ambos no município de São Luiz Gonzaga; de Dourado, em Aratiba, de Herval Grande, de Capoerê e de Itatiba, todos no município de Erechim;

Escolas Isoladas:

de Linha Nova, em Taquara; de Lajeado Grande, em São Francisco de Paula; de Cêrro da Cavalhada e de Colônias Romanço, ambas no município de Canguçú; de Vila Militar, em Rio Grande; de Povoação da Barra, em São José do Norte; de Laranjal, subúrbios, e de São Bento, ambas no município de Caràzinho; de Cruzaltinha, em Passo Fundo; de Mata Grande, em São Sepé; de Praia do Arroio do Sal, em Tôrres; de Vila São Tomé, em Viamão; do Cêrro da Rapadura, em Marcelino Ramos; de Rio Toldo, em Getúlio Vargas.

Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 11 de fevereiro de 1953.

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