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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54618, de 10 de maio de 2019

Nº 54.618/2019

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Rio Grande/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 425/2018, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Alcides Barcelos, localizada no Município de Rio Grande/RS, criada pelo Decreto nº 3.859, de 11 de fevereiro de 1953, como Grupo Escolar de Vila do Cedro, denominada Grupo Escolar Alcides Barcelos pelo Decreto nº 10.451, de 24 de abril de 1959, reorganizada como Escola Estadual de 1º Grau Alcides Barcelos pelo Decreto nº 28.678, de 3 de maio de 1979, retificado pelo Decreto nº 29.484, de 7 de janeiro de 1980, e alterada a designação pela Portaria SE nº 323, de 15 de dezembro de 2000, para Escola Estadual de Ensino Fundamental Alcides Barcelos, em virtude de ter cessado seu funcionamento em 17 de julho de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de maio de 2019.

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