Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52477, de 27 de julho de 2015
Nº 52.477/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a extinção do estabelecimento de ensino localizado no Município de Ciríaco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 422/2015, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Lobo da Costa, no Município de Ciríaco, criada pelo Decreto nº 3.859, de 11 de fevereiro de 1953, reclassificada pelo Decreto nº 19.0818, de 13 de agosto de 1969, reorganizada pela Portaria SE nº 30.107, de 10 de dezembro de 1982, reorganizada e designada como Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Lobo da Costa pela Portaria SE nº 790, de 2 de julho de 1992, alterada a designação para Escola Estadual de Ensino Fundamento Lobo da Costa pela Portaria SE nº 76, de 1º de março de 2001, aprovado seu Regimento interno pelo Parecer CEED nº 293/2003, em virtude de ter cessado seu funcionamento em 30 de abril de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2015.