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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45178, de 20 de julho de 2007

Nº 45.178/2007

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 33.836, de 31 de janeiro de 1991, para incluir instituições estaduais de cultura.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 33.836, de 31 de janeiro de 1991, as instituições estaduais de cultura abaixo relacionadas:

- Cinemateca Paulo Amorim * Município de Porto Alegre - Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore * Município de Porto Alegre

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2007.

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