Rio de Janeiro
LEI Nº 9906, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 9906/2022
LEI Nº 9906, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
CRIA O PROGRAMA DE VIABILIZAÇÃO DO INVESTIMENTO LOCAL E AMPLIADO – PRO-INV, COM OS RECURSOS DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES – FREMF, ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 4.534, DE 04 DE ABRIL DE 2005, PARA A REVITALIZAÇÃO DE SETORES E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
“Art. 2º (...)
“
“
“
“
“
“Art. 8º Deverá constar do contrato de financiamento cláusula que determine o vencimento antecipado com incidência automática sobre o saldo devedor de multa de 10% (dez por cento), correção monetária com base na variação do IPCA disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro que venha a substituí-lo, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, em caso de inadimplemento contratual, financeiro ou não financeiro, e de os recursos do financiamento serem utilizados para finalidade diversa do empreendimento aprovado.”
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022. CLAUDIO CASTRO
Governador
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