Será promovido à classe subsequente o servidor integrante das carreiras de que trata esta Lei que preencha os seguintes requisitos:Ida Classe A para a Classe B, alternativamente:
a)possuir curso de pós-graduação, ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das últimas 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 5 (cinco) anos; ou
b)possuir curso de pós-graduação, ter obtido resultado satisfatório em mais de 50% (cinquenta por cento) das últimas 4 (quatro) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 7 (sete) anos.
IIda Classe B para a Classe C, alternativamente:
a)ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das últimas 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 11 (onze) anos; ou
b)ser detentor de título de mestrado ou doutorado obtido em programas de pós-graduação stricto sensu, ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das últimas 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 10 (dez) anos e 06 (seis) meses; ou
c)ter obtido resultado satisfatório em mais de 50% (cinquenta por cento) das últimas 4 (quatro) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 13 (treze) anos.
IIIda Classe C para a Classe D, alternativamente:
a)ter obtido resultado satisfatório 80% (oitenta por cento) das últimas 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 17 (dezessete) anos; ou
b)ser detentor de título de mestrado ou doutorado obtido em programas de pós-graduação stricto sensu, ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das últimas 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 16 (dezesseis) anos e 06 (seis) meses; ou
c)ter obtido resultado satisfatório em mais de 50% (cinquenta por cento) das últimas 4 (quatro) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 19 (dezenove) anos.
IVpara a Classe Especial, alternativamente:
a)ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das últimas 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 23 (vinte e três) anos; ou
b)ser detentor de título de doutorado obtido em programas de pós-graduação stricto sensu, ter obtido resultado satisfatório em 80% (oitenta por cento) das últimas 5 (cinco) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 22 (vinte e dois) anos e 6 (meses); ou
c)ter obtido resultado satisfatório em mais de 50 % (cinquenta por cento) das últimas 4 (quatro) avaliações periódicas de desempenho individual e estar em efetivo exercício no cargo por, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos.
§ 1ºPara fins de promoção, deverão ser observados os mesmos critérios de validação dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu utilizados para a concessão de Adicional de Qualificação (AQ).
§ 2ºCada título de apresentado para fins de evolução funcional só poderá ser utilizado uma vez para esta finalidade ao longo da carreira.
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