Rio de Janeiro
LEI Nº 9.497, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 9497/2021
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.497, de 30 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 4270-A, de 2021.
LEI Nº 9.497, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ISONOMIA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AUDITOR DO ESTADO DO QUADRO PERMANENTE DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO – CGE/RJ – COM O CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO (ÁREA DE CONTROLE EXTERNO) DO QUADRO PERMANENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TCE/RJ – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“V – Gratificação de Controle Interno – GCI –, conforme regulamentação a ser expedida através de ato do Governador, proposto pelo Controlador Geral do Estado, em consonância ao disposto no artigo 5º, da Lei nº 7.629, de 09 de junho de 2017, ficando absorvido o valor das vantagens pecuniárias de que tratam o art. 24, inciso VIII, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, e o art. 166 do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, pelo maior valor ou percentual concedido, calculado sobre o vencimento-base em percentuais não excedentes a 100% (cem por cento) que integrará a remuneração dos servidores ocupantes dos cargos previstos nesta Lei em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário e será incorporada na sua totalidade aos proventos de aposentadoria na data de sua concessão.”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
ANEXO I
CARREIRACARGOCATEGORIATEMPO DE SERVIÇOÍNDICE
ANALISTA DE CONTROLE INTERNOAUDITOR DO ESTADO1ªAcima de 33 anos2800
29 a 32 anos2700
25 a 28 anos2600
2ª21 a 24 anos2500
17 a 20 anos2400
13 a 16 anos2300
3ª9 a 12 anos2200
5 a 8 anos2100
0 a 4 anos2000
Ficha Técnica