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Rio de Janeiro

LEI Nº 5964, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

Nº 5964/2011

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LEI Nº 5964, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 4787, DE 29 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo II da Lei nº 4.787, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, fica alterado na forma do Anexo constante da presente Lei.
Art. 2.
Os efeitos financeiros resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ficando o Poder Executivo autorizado à abertura dos créditos suplementares que se façam necessários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 2011.

SÉRGIO CABRAL

Governador

ANEXO II

CarreiraCargoCategoriaÍndice

Analista de Controle ExternoAnalista - Área de Controle Externo1ª2800

2700

2600

2ª2500

2400

2300

3ª2200

2100

2000

Analista - Área Organizacional1ª2800

2700

2600

2ª2500

2400

2300

3ª2200

2100

2000

CarreiraCargoCategoriaÍndice

Técnico de Controle ExternoTécnico1ª2200

2100

2000

2ª1900

1800

1700

3ª1600

1500

1400

ANEXO II

CarreiraCargoCategoriaÍndice

Auxiliar de Controle ExternoMotorista-Segurança1ª2000

1900

1800

2ª1700

1600

1500

3ª1400

1300

1200

Auxiliar Administrativo1ª2000

1900

1800

2ª1700

1600

1500

3ª1400

1300

1200

Auxiliar de Serviço Especializado1ª2000

1900

1800

2ª1700

1600

1500

3ª1400

1300

1200

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