Rio de Janeiro
LEI Nº 6601 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 6601/2013
LEI Nº 6601 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DAS CARREIRAS DE CONTROLE INTERNO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO INGRESSO NOS CARGOS
* Parágrafo Único. O concurso público a que se refere o caput poderá ser realizado por áreas de especialização, exigindo-se curso superior em algumas das seguintes áreas de competência: Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas, Engenharia, Estatística e de Tecnologia da Informação e será organizado conforme dispuser o edital de abertura, observada a legislação pertinente.
* Nova redação dada pela Lei 7989/2018.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CARREIRAS
CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
* V – Gratificação de Controle Interno – GCI –, conforme regulamentação a ser expedida através de ato do Governador, proposto pelo Controlador Geral do Estado, em consonância ao disposto no artigo 5º, da Lei nº 7.629, de 09 de junho de 2017, ficando absorvido o valor das vantagens pecuniárias de que tratam o art. 24, inciso VIII, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, e o art. 166 do Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, pelo maior valor ou percentual concedido, calculado sobre o vencimento-base em percentuais não excedentes a 100% (cem por cento) que integrará a remuneração dos servidores ocupantes dos cargos previstos nesta Lei em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário e será incorporada na sua totalidade aos proventos de aposentadoria na data de sua concessão.
* Incluído pela Lei 9497/2021.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
* §4° As limitações de que tratam o caput e o parágrafo 2° não se aplicam para a disposição ou a cessão destinada ao exercício de cargo em comissão de titular das Unidades de Controle Interno (UCI), Unidades de Ouvidoria Setorial (UOS) e Unidades de Corregedoria Setorial (UCS).
* Incluído pela Lei 7989/2018.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO IORGANIZAÇÃO DAS CARREIRAS DE CONTROLE INTERNO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EscolaridadeCarreiraCargoCargos
SuperiorAnalista de Controle InternoAnalista de Controle Interno384
MédioAgente de Controle InternoAgente de Controle Interno3
TOTAL 387
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO-BASE, GDA E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO
VIGÊNCIA - 01/11/2013
Padrão VencimentoBaseGDAAQ
I1.807,09458,18128,43
II1.916,70485,97135,50
III1.944,57493,04139,80
IV1.976,57501,15144,40
V2.012,60510,29149,26
VI2.052,57520,42154,41
VII2.096,45531,55159,86
VIII2.144,19543,65165,61
IX2.195,82556,74171,68
X2.251,38570,83178,09
XI2.310,90585,92184,82
XII2.374,47602,04191,92
VIGÊNCIA - 01/07/2014
Padrão VencimentoBaseGDAAQ
I2.138,18458,18216,00
II2.267,87485,97226,67
III2.300,84493,04237,86
IV2.338,71501,15249,61
V2.381,34510,29261,94
VI2.428,64520,42274,88
VII2.480,55531,55288,46
VIII2.537,04543,65302,71
IX2.598,13556,74317,66
X2.663,86570,83333,35
XI2.734,30585,92349,81
XII2.809,51602,04367,09
ANEXO IIITABELAS DE VENCIMENTO-BASE, GDA E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
VIGÊNCIA - 01/11/2013
PadrãoVencimentoBaseGDA
I4.530,621.316,02
II4.737,161.395,85
III4.844,231.447,97
IV4.958,421.503,46
V5.079,701.562,43
VI5.208,131.625,02
VII5.343,751.691,36
VIII5.486,671.761,63
IX5.637,011.835,98
X5.794,911.914,61
XI5.960,551.997,72
XII6.134,112.085,52
VIGÊNCIA - 01/11/2013
Nível de qualificação
PadrãoEspecializaçãoMestradoDoutorado
I232,64465,29930,57
II246,75493,51987,01
III255,97511,941.023,87
IV265,77531,561.063,11
V276,20552,401.104,81
VI287,26574,531.149,06
VII299,00597,991.195,98
VIII311,41622,831.245,66
IX324,56649,121.298,24
X338,46676,921.353,84
XI353,15706,301.412,60
XII368,67737,351.474,69
VIGÊNCIA - 01/07/2014
PadrãoVencimentoBaseGDA
I5.376,001.512,00
II5.541,211.603,71
III5.711,501.700,98
IV5.887,031.804,15
V6.067,951.913,58
VI6.254,432.029,65
VII6.446,632.152,76
VIII6.644,752.283,33
IX6.848,962.421,83
X7.059,442.568,72
XI7.276,382.724,53
XII7.500,002.889,78
Vigência 01/07/2014
Nível de qualificação
PadrãoEspecializaçãoMestradoDoutorado
I283,50567,001.134,00
II300,70601,391.202,78
III318,93637,871.275,74
IV338,28676,561.353,12
V358,80717,591.435,19
VI380,56761,121.522,24
VII403,64807,291.614,57
VIII428,13856,251.712,50
IX454,09908,191.816,38
X481,64963,271.926,55
XI510,851.021,702.043,40
XII541,841.083,672.167,34
ANEXO III (Redação dada pela Lei 9631/2022)
PadrãoVencimentoBase
IR$ 7.779,29
IIR$ 8.018,35
IIIR$ 8.264,77
IVR$ 8.518,77
VR$ 8.780,57
VIR$ 9.050,41
VIIR$ 9.328,53
VIIIR$ 9.615,22
IXR$ 9.910,72
XR$ 10.215,29
XIR$ 10.529,21
XIIR$ 10.852,80
ANEXO III
Auditor do Estado
(Redação dada pela Lei nº 11.001 de 16 de outubro de 2025)
PADRÃOVENCIMENTO-BASE
I10.874,48
II11.200,70
III11.536,71
IV12.228,94
V12.595,80
VI12.973,67
VII13.362,88
VIII13.763,76
IX14.176,66
X15.027,25
XI15.478,07
XII15.942,40
Ficha Técnica