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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 867, de 10 de julho de 1985

Nº 867/1985

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LEI Nº 867, DE 10 DE JULHO DE 1985.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o valor de Cr$ 1.800.000.000.000 (hum trilhão e oitocentos bilhões de cruzeiros), para atender a reforço de dotações destinadas a pagamento de pessoal e encargos sociais que se tornaram insuficientes em decorrência da concessão de reajustes salariais, nos termos da Lei nº 811, de 20 de dezembro de 1984.
Art. 2.
- Os créditos de que trata o artigo anterior serão compensados na forma do § 2º, do art. 120, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de julho de 1985.

LEONEL BRIZOLA - Governador

CIBILIS DA ROCHA VIANA

VIVALDO VIEIRA BARBOSA

FERNANDO LOPES DE ALMEIDA

LEÔNCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS

CÉSAR EPITÁCIO PESSOA

DARCY RIBEIRO

YARA LOPES VARGAS

EDUARDO DE AZEREDO COSTA

JOSÉ GOUVEIA FILHO

GERADO DI BIASE

ALUISIO GAMA DE SOUZA

PAULO RIBEIRO - Interino

AFRÂNIO MENDONÇA DA FONSECA

JOSÉ CARLOS BRANDÃO MONTEIRO

ALBERTO DAUAIRE

LUIZ ALFREDO SALOMÃO

JOSÉ MAURÍCIO LINHARES BARRETO

ARNALDO DE POLI CAMPANA

CORONEL PM CARLOS MAGNO NAZARETH CERQUEIRA

CORONEL BM JOSÉ HALFED FILHO

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS

JORGE ROBERTO SAAD SILVEIRA

CORONEL PM RUBEM DE ALMEIDA COSME

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

ANTÔNIO CARLOS SILVA BISCAIA

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