Rio de Janeiro
LEI Nº 9.019 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 9019/2020
LEI Nº 9.019 DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI Nº 1.146, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É criado o Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, diretamente subordinado ao(à) Defensor(a) Público(a) Geral do Estado, com as seguintes atribuições:
(...)
(...)
“Art. 2º Fica instituído Fundo Orçamentário Especial destinado a atender às despesas efetuadas pelo Centro de Estudos Jurídicos no desempenho das atribuições previstas no art. 1º, podendo ser utilizado também em prol do aparelhamento material da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.”
“Art. 3º (...) A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelos seus órgãos de atuação, postulará e executará as verbas mencionadas no inciso I deste artigo, observadas as isenções previstas no art. 91, caput, e no § 1º do art. 1.007 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.”
“Art. 5º Os recursos do Fundo serão movimentados em contas específicas.
As verbas mencionadas no art. 3º, inciso I, serão depositadas diretamente nas contas a que se refere o presente artigo.”
(...)
“Art. 5º-A As despesas decorrentes da execução desta Lei serão publicadas em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica