Rio de Janeiro
LEI Nº 8.817 DE 11 DE MAIO DE 2020.
Nº 8817/2020
LEI Nº 8.817 DE 11 DE MAIO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A SER ADOTADO PELAS OPERADORAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO NO ÂMBITO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º O protocolo de proteção de que trata a presente Lei consiste:
* Nova redação dada pela Lei 9122/2020.
* Art. 6º Os motoristas de transporte particular por aplicativo, adotando todas as medidas e protocolos estabelecidos pela presente Lei, poderão fazer transporte intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
* Nova redação dada pela Lei 9002/2020.
Rio de Janeiro, em 11 de maio 2020.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica