Rio de Janeiro
LEI Nº 9.002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Nº 9002/2020
LEI Nº 9.002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.817, DE 11 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A SER ADOTADO PELAS OPERADORAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO, NO ÂMBITO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º Os motoristas de transporte particular por aplicativo, adotando todas as medidas e protocolos estabelecidos pela presente Lei, poderão fazer transporte intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica