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Rio de Janeiro

LEI Nº 9.002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Nº 9002/2020

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LEI Nº 9.002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.817, DE 11 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA A SER ADOTADO PELAS OPERADORAS DE TRANSPORTES POR APLICATIVO, NO ÂMBITO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do artigo 6º da Lei Estadual nº 8.817, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os motoristas de transporte particular por aplicativo, adotando todas as medidas e protocolos estabelecidos pela presente Lei, poderão fazer transporte intermunicipal de passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2020.

CLAUDIO CASTRO

Governador em exercício

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