Rio de Janeiro
LEI Nº 8459, DE 08 de JULHO DE 2019.
Nº 8459/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.459, de 8 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2845-A de 2014.
LEI Nº 8459, DE 08 de JULHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
MARÇO
(...)
25 - Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia.
(...)”
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Ficha Técnica