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 LEI Nº 9782, DE 05 DE JULHO DE 2022.

Nº 9782/2022

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LEI Nº 9782, DE 05 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 8.459, DE 08 DE JULHO DE 2019, QUE “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei Estadual nº 8.459/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.”

Parágrafo únicoO anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

12 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA.

(...)”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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