Rio de Janeiro
LEI Nº 8204 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Nº 8204/2018
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.204, de 10 de dezembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 2466, de 2017.
LEI Nº 8204 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA A LEI 6138, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ALTERA A LEI Nº 2804, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NOVA ESTRUTURA TARIFÁRIA PARA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
“Art. 1º (…)
“§ 12 A Tarifa Social não poderá exceder a 75% (setenta e cinco por cento) da tarifa de equilíbrio.”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Ficha Técnica