Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 820, de 24 de dezembro de 1984
Nº 820/1984
LEI Nº 820, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984.
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES E ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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* Nova redação dada pela Lei nº 1482/89.
* Art. 3º - O acesso ao primeiro posto do QOE far-se-á entre os Subtenentes PM e os 1ºs. Sargentos PM Especialista da ativa das Qualificações Policiais-Militares Particulares 2, 4 e 5 (QPMP-2, QPMP-4 e QPMP-5), de conformidade com a regulamentação desta Lei.
* Nova redação dada pela Lei nº 1482/89.
“XIV - For o Subtenente PM ou 1º. Sargento PM considerado inabilitado para inclusão em Quadro de Acesso ao Curso de Habilitação ao QOA/QOE, por 2 (duas) vezes, consecutivas ou não, pela Comissão de Promoções de Praças, desde que conte mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço”
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alcançando seus efeitos a contar de 04 de dezembro de 1984, revogada a Lei nº 419, de 21/05/81 e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1984.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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