Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 419, de 21 de maio de 1981
Nº 419/1981
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI Nº 419, DE 21 DE MAIO DE 1981.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS QUADROS DE OFICIAIS AUXILIARES E ESPECIALISTAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PMERJ, O ACESSO AOS MESMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO ACESSO
CAPÍTULO III
DESTINAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO E INGRESSO NOS QUADROS E NOS CURSO DE HABILITAÇÃO
1 - respondendo a processo criminal na justiça comum, ou no foro militar, ou submetido a Conselho Disciplinar;
2 - licenciado para tratar de interesse particular;
3 - condenado à pena de suspensão do cargo em função, prevista no Código Penal Militar, durante o prazo dessa suspensão; e
4 - cumprindo sentença criminal.
* Parágrafo único - O limite de idade estabelecido no inciso III do presente artigo terá um prazo de carência de 2 (dois) anos para sua aplicação, durante o qual o limite de idade será de 48 (quarenta e oito) anos.
* Acrescentado pela Lei nº 494/1981.
CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR ALVES COSTA MUNIZ
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.