Rio de Janeiro
LEI Nº 8007 DE 26 DE JUNHO DE 2018.
Nº 8007/2018
LEI Nº 8007 DE 26 DE JUNHO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* § 1º O Poder Executivo enviará também à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, relatório descritivo acerca da aplicação dos recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei, com informações específicas quanto ao custo, com aquisição e/ou reforma de máquinas, treinamento de pessoal, caso seja necessário, bem como todas as demais aplicações envolvidas, além do demonstrativo do impacto previsto na arrecadação do Estado.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 03/12/2018.
* Art. 7º A assinatura do contrato de empréstimos previsto nesta Lei, fica condicionada a regularidade do pagamento dos vencimentos e do décimo terceiro dos servidores públicos que se encontram em atraso.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 03/12/2018.
* Art. 8º Fica revogada a Lei nº 6.112, de 16 de dezembro de 2011, que “Autoriza o RioPrevidência a realizar operação de alienação de ativos para utilização para os seus fins institucionais e dá outras providências”.
* Veto rejeitado pela ALERJ. DO II 03/12/2018.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
LEI Nº 8.007, de 26 de Junho de 2018.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 3871, de 2018, que se transformou na Lei nº 8.007, de 26 de junho de 2018, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.(...)
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Autor: PODER EXECUTIVO, Mensagem Nº 11/2018.
Ficha Técnica