Rio de Janeiro
LEI Nº 7128 DE 14 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7128/2015
TABELA 19 DOS REGISTROS DE DISTRIBUIÇÃO
ATOS2015R$Atos Gratuitos e PMCMVTOTAL
3. Cancelamento/baixa no registro de ação ou feito ajuizado e da distribuição de ato notarial29,350,6530,00
6. 6. Registro de ação ou feito ajuizado, por nome, inclusive o do autor, incluindo posterior retificação, averbação, redistribuição, exclusão e inclusão.29,350,6530,00
NOTAS INTEGRANTES:7) Não incidirá a cobrança de emolumentos ou acréscimos legais sobre as certidões de registro da distribuição de feitos judiciais requeridas para defesa de direitos nas hipóteses do art. 5°, XXXIV, b da Constituição Federal e Lei Federal n.° 9.501/1995, ressalvadas as de cunho eminentemente negociais.
LEI Nº 7128 DE 14 DE DEZEMBRO 2015.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS LEIS ESTADUAIS 3350/1999 E 6.370/2012 PARA O FIM DE MODIFICAR PARCIALMENTE AS TABELAS 19, 20.4, 22 E 25, RELATIVAS AS ATRIBUIÇÕES DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO, REGISTRO DE IMÓVEIS, NOTAS E TÍTULOS DOCUMENTOS, VISANDO AO APRIMORAMENTO DA DISCIPLINA LEGAL CONCERNENTE À COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ADEQUAÇÃO A LEI FEDERAL N.° 13.105/2015 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TABELA 20.4 OUTROS ATOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
ATOS
2015
R$Atos gratuitos e PMCMV 2% TOTAL
12 - Reconhecimento extrajudicial de usucapião:
136,862,73139,59
25,10,5025,60
25,10,5025,60
Emolumentos previstos na Tabela 05.1Emolumentos previstos na Tabela 05.1Emolumentos previstos na Tabela 05.1
TABELA 22
DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS
ATOS2015R$Atos gratuitos e PMCMV 2%TOTAL
8 - Homologação de penhor legal:
9 - Materialização de documento eletrônico por página.9,200,189,38
NOTAS INTEGRANTES:27) A cobrança do emolumento pela prática do ato previsto no item nº. 9, somente poderá ocorrer após a regulamentação da matéria pela Corregedoria Geral da Justiça.
TABELA 25
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ATOS2015 R$Atos gratuitos e PMCMV 2%TOTAL
NOTAS INTEGRANTES:11) A partir do valor de R$ 200.000,01, a cada nova faixa de R$ 100.000,00 em que se incluir o valor declarado, serão cobrados mais R$ 75,26 (setenta e cinco reais e vinte e seis centavos) no valor do registro, a título de emolumentos, bem como R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei.
“Art. 8º - Os emolumentos previstos nas tabelas constantes desta Lei não sofrerão quaisquer acréscimos, sendo vedada a cobrança de quaisquer outros atos, diligências ou serviços necessários para execução do ato extrajudicial, salvo os seguintes repasses:
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica