Rio de Janeiro
LEI Nº 6281, DE 03 DE JULHO DE 2012.
Nº 6281/2012
LEI Nº 6281, DE 03 DE JULHO DE 2012.
CRIA O FUNDO DE APOIO AOS REGISTRADORES CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNARPEN/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º Fica criado o acréscimo de 4% (quatro por cento) sobre custas e emolumentos, excetuados aqueles devidos pelo registro e baixa de ações judiciais, destinado ao Fundo de Apoio aos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ.
* (Redação dada pela Lei 9873/2022)
(Revogado pela Lei 10234/2023)
* Art. 2º O FUNARPEN/RJ tem por finalidade a compensação aos registradores civis das pessoas naturais dos atos praticados gratuitamente pelos mesmos, salvo aqueles abrangidos pela Lei Estadual nº. 3.001, de 06 de julho de 1998.
*(Revogado pela Lei 10234/2023)
* Art. 3º O FUNARPEN/RJ terá como gestor o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que editará as instruções necessárias à operacionalização dos recolhimentos devidos ao Fundo. - O FUNARPEN/RJ terá escrituração contábil própria atendida a legislação em vigor.
* (Revogado pela Lei 10234/2023)
* Art. 4º - Caso os recursos auferidos mensalmente pelo FUNARPEN/RJ não sejam suficientes para o reembolso dos atos praticados pelos Registros Civis das Pessoas Naturais no referido mês, então o reembolso ocorrerá proporcionalmente ao valor do ato, na medida da disponibilidade de recursos do Fundo.
* (Revogado pela Lei 10234/2023)
* Art. 5º O saldo positivo do FUNARPEN/RJ, apurado em balanço no término de cada exercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
* (Revogado pela Lei 10234/2023)
* Art. 7º As disposições da presente lei se aplicam aos atos de Registro Civil das Pessoas Naturais praticados pelos Ofícios Únicos e não abrangidos pela Lei Estadual nº. 3.001/1998.
* (Revogado pela Lei 10234/2023)
* Art. 8º O Poder Judiciário publicará mensalmente o valor da receita e da despesa do FUNARPEN/RJ
* (Revogado pela Lei 10234/2023)
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica