Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 708, de 21 de dezembro de 1983
Nº 708/1983
LEI Nº 708, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983.
ANO DO CENTENÁRIO DE GETÚLIO VARGAS
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 320, DE 10 DE JUNHO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 4º -.É permitida a averbação, pelos Deputados Estaduais em exercício, de até um mandato estadual, federal ou municipal para efeito de cálculo de pensão dos segurados obrigatórios ou integralização da carência.
* Art. 4º - Artigo e Parágrafo Único revogados pelo art. 21 da Lei 1685/90 V
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
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