Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1685, de 24 de julho de 1990
Nº 1685/1990
LEI Nº 1685, DE 24 DE JULHO DE 1990.
MODIFICA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 320, DE 10 DE JUNHO DE 1980, E 956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985, E REVOGA O ARTIGO 4º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 708, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 19 - .....
“Art. 37 - ...
V - contribuição do IPALERJ correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contribuição a que se refere o inciso I.”
“Art. 8º - ...
“Art. 8º ......
“Art. 24 - ........
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 16
De 08 anos a 11 anos e 06 meses de contribuição.............................. ......33,33%
Até 12 anos e 06 meses de contribuição.......................................................34,28%
Até 13 anos e 06 meses de contribuição.......................................................37,14%
Até 14 anos e 06 meses de contribuição........................................................40,00%
Até 15 anos e 06 meses de contribuição........................................................42,85%
Até 16 anos e 06 meses de contribuição........................................................45,71%
Até 17 anos e 06 meses de contribuição........................................................48,57%
Até 18 anos e 06 meses de contribuição........................................................51,42%
Até 19 anos e 06 meses de contribuição........................................................54,28%
Até 20 anos e 06 meses de contribuição.........................................................57,14%
Até 21 anos e 06 meses de contribuição.........................................................60, 00%
Até 22 anos e 06 meses de contribuição.........................................................62,85%
Até 23 anos e 06 meses de contribuição.........................................................65,71%
Até 24 anos e 06 meses de contribuição.........................................................68,75%
Até 25 anos e 06 meses de contribuição.........................................................71,42%
Até 26 anos e 06 meses de contribuição.........................................................74,28%
Até 27 anos e 06 meses de contribuição.........................................................77,14%
Até 28 anos e 06 meses de contribuição.........................................................80,00%
Até 29 anos e 06 meses de contribuição.........................................................82,85%
Até 30 anos e 06 meses de contribuição.........................................................85,71%
Até 31 anos e 06 meses de contribuição.........................................................88,57%
Até 32 anos e 06 meses de contribuição.........................................................91,42%
Até 33 anos e 06 meses de contribuição.........................................................94,28%
Até 34 anos e 06 meses de contribuição..........................................................97,14%
Até 35 anos de contribuição...........................................................................100,00%
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.