Rio de Janeiro
LEI Nº 6917, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.
Nº 6917/2014
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6917, de 07 de novembro de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 3177, de 2014.
LEI Nº 6917, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2014.
DEPUTADO PAULO MELO
Presidente
Ficha Técnica