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LEI Nº 11.001 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Nº 11001/2025

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LEI Nº 11.001 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

ALTERA O ANEXO III DA LEI ESTADUAL N.º 6.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

RESOLVE:

Art. 1.
O Anexo III da Lei n.º 6.601, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

Auditor do Estado

PADRÃOVENCIMENTO-BASE

I10.874,48

II11.200,70

III11.536,71

IV12.228,94

V12.595,80

VI12.973,67

VII13.362,88

VIII13.763,76

IX14.176,66

X15.027,25

XI15.478,07

XII15.942,40

Parágrafo único- O Adicional de Qualificação – AQ –, para os servidores ocupantes do cargo de Auditor do Estado será devido nos percentuais de 15% (quinze por cento) do Vencimento-Base para especialização lato sensu, em nível de pós-graduação, 40% (quarenta por cento) do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível de mestrado e 100% (cem por cento) do Vencimento-Base para especialização stricto sensu, em nível doutorado de acordo com o padrão no qual esteja posicionado o servidor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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