Rio de Janeiro
LEI Nº 5775, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5775/2010
LEI Nº 5775, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DO GABINETE DO JUÍZO, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 4º O Juiz de primeiro grau de jurisdição em exercício da função judicante ou em auxílio da Administração Superior poderá indicar para a ocupação das funções de confiança a ele vinculadas, servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, com ou sem especialidade, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, excetuados o chefe de serventia judicial, seu substituto, ou pessoa encarregada ou responsável pelo expediente da respectiva serventia.
* Nova redação dada pela Lei 9270/2021.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR
Ficha Técnica