Rio de Janeiro
LEI Nº 5750, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
Nº 5750/2010
LEI Nº 5750, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - aos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei; e
II - aos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
ANEXO
CATEGORIAS
1. Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3.586, de 21 de junho de 2001.
2. Quadro de Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981.
3. Quadro de Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
Ficha Técnica