Rio de Janeiro
LEI Nº 5597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Nº 5597/2009
LEI Nº 5597, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0023985-66.2018.8.19.0000 (Item 4 dos Objetivos e Metas para a Educação Básica do Anexo).
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201800700123
INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – PEE/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2009.
SERGIO CABRAL
Governador
LEI Nº 6424 , DE 25 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA A LEI Nº 5597/2009, QUE "INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – PEE/RJ," E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
2.- EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
2.1.-OBJETIVOS E METAS
(...)
2. Assegurar, no prazo de 1(um) ano a partir da publicação deste Plano, que a Escola de Música Villa Lobos permanecerá sobre a gestão da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), oferecendo exclusivamente ensino artístico, nas modalidades pós-médio e extensão.
2 -EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
2.1.-OBJETIVOS E METAS
(...)
23 - Assegurar, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir da publicação deste plano, que a Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Pena passará a integrar, em caráter definitivo, a estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC.
3 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
3.5 OBJETIVOS E METAS
(…)
6 – Garantir, a partir da publicação deste Plano, a permanência dos Institutos Superiores de Educação na estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro –FAETEC.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de março de 2013.
Deputado PAULO MELO
Presidente LEI 6424/2013 - DO - I, 27/03/2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.153, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 868, de 2015.
LEI Nº 7153 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
ALTERA A LEI Nº 5.597, DE 2009, QUE "INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
"3. EDUCAÇÃO SUPERIOR
(...)
3.5 Objetos e Metas
(…)
Meta - 18 – Oferecer, a partir de 2015, o ensino superior na modalidade de Tecnólogo obedecendo, preferencialmente, a seguinte distribuição: Região Metropolitana -UEZO; e demais regiões – FAETEC através das FAETERJs. (NR)"
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica