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Rio de Janeiro

LEI Nº 7153 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7153/2015

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.153, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 868, de 2015.

LEI Nº 7153 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

ALTERA A LEI Nº 5.597, DE 2009, QUE "INSTITUI O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Acrescente-se a meta 18 no item 3.5 do Anexo Único da Lei nº 5.597, de 18 de Dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"3. EDUCAÇÃO SUPERIOR

(...)

3.5 Objetos e Metas

(…)

Meta - 18 – Oferecer, a partir de 2015, o ensino superior na modalidade de Tecnólogo obedecendo, preferencialmente, a seguinte distribuição: Região Metropolitana -UEZO; e demais regiões – FAETEC através das FAETERJs. (NR)"

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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