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LEI Nº 5573, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.

Nº 5573/2009

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LEI Nº 5573, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.

MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados em 5% (cinco por cento) os vencimentos-base e soldos, a partir do mês de referência outubro de 2009, dos servidores públicos civis e militares integrantes das categorias funcionais constantes do anexo desta Lei.
Art. 2.
Estende-se o disposto na presente Lei, observado o disposto no art. 40, e respectivos parágrafos, da Constituição da República, bem como nas Emendas Constitucionais n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e n° 47, de 05 de julho de 2005:
Iaos servidores públicos inativos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei; e
IIaos pensionistas de servidores públicos integrantes das categorias funcionais referidas no anexo desta Lei.
Art. 3.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações próprias consignadas no orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

ANEXO

CATEGORIAS

1. Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3586, de 21 de junho de 2001.

2. Quadro de Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981.

3. Quadro de Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.

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