Rio de Janeiro
LEI Nº 5573, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
Nº 5573/2009
LEI Nº 5573, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.
MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS E SOLDOS DOS INTEGRANTES DAS DIVERSAS CATEGORIAS FUNCIONAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
ANEXO
CATEGORIAS
1. Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – PCERJ, Lei nº 3586, de 21 de junho de 2001.
2. Quadro de Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ, Lei nº 443, de 01 de julho de 1981.
3. Quadro de Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ, Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
Ficha Técnica