Rio de Janeiro
LEI Nº 5380, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.
Nº 5380/2009
LEI Nº 5380, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE – UEZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II – Grupo de servidores técnicos:
* Art. 16 O Conselho Universitário aprovará, por resolução, as normas para a progressão em níveis, considerando, no caso dos servidores docentes, o mérito acadêmico e a avaliação da prática docente, obedecendo aos critérios objetivos, mensuráveis e em concordância com os padrões acadêmicos de excelência estabelecidos no País. No caso dos servidores técnicos, poderá ser considerada a formação escolar superior à exigida para o cargo, conclusão de cursos de especialização, mérito e aprovação em avaliação específica.
* Nova redação dada pela Lei 8177/2018.
* §1º A proposta de norma para regulamentação da progressão em níveis deverá ser objeto de apreciação pelo Conselho Universitário da UEZO.
* Parágrafo revogado pela Lei 8177/2018.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2009.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Autor do substitutivo: Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado PAULO MELO
Autor do projeto original: PODER EXECUTIVO
Mensagem nº 60/2008
Ficha Técnica