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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3808, de 05 de abril de 2002

Nº 3808/2002

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Art. 1.
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LEI Nº 3808, DE 05 DE ABRIL DE 2002.

ALTERA A NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAETEC, O REGIME DE PESSOAL DE SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, responsável, na forma da Lei nº 2735/97, pela educação profissional, nos níveis básico, médio e superior, e pelos institutos superiores de educação, aí atuando como Centro Universitário, passa a ter natureza jurídica de direito público. Art. 2º - O regime de pessoal da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC passa a ser o estatutário instituído pela Lei nº 1698/90. § 1º - No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei, deverá o Poder Executivo providenciar a investidura em cargo público dos atuais servidores ocupantes de emprego público e que foram admitidos na FAETEC mediante prévia aprovação em concurso público.
§ 2º- Aplica-se à FAETEC o disposto na Lei nº 2518/96. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2002.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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