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Rio de Janeiro

LEI Nº 5109 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.

Nº 5109/2007

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Art. 1.
– Esta Lei dispõe sobre a extinção do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – IPERJ, autarquia criada pelo Decreto-lei n.° 83, de 30 de abril de 1975, modificado pela Lei n.° 285, de 3 de dezembro de 1979.

LEI Nº 5109 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ, AMPLIANDO AS COMPETÊNCIAS DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
– Fica extinto, a partir da publicação da presente Lei, o Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - IPERJ, autarquia criada pelo Decreto Lei n° 83, de 30 de abril de 1975, transferindo-se ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro -RIOPREVIDÊNCIA a competência para a habilitação, administração e pagamento dos benefícios previdenciários previstos na legislação estadual que dispõe sobre o regime previdenciário dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro e seus dependentes.
Art. 3.
– Ficam transferidos ao RIOPREVIDÊNCIA, na qualidade de sucessor, os direitos e obrigações titularizados pelo extinto IPERJ na data da publicação desta Lei.
Art. 4.
– Os cargos de provimento efetivo do extinto IPERJ:

I – que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos, de acordo com o Anexo I desta Lei;

II – que se encontrem providos, na data da publicação desta Lei, passam a constituir Quadro Especial Complementar do RIOPREVIDÊNCIA nos termos do Anexo II desta Lei, sem prejuízos de vencimentos, gratificações, direitos e vantagens dos atuais ocupantes, extinguindo-se automaticamente à medida que se tornarem vagos.

Art. 5.
- Transferem-se, sem aumento de despesa, os cargos em comissão do extinto IPERJ para a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 6.
– Ficam automaticamente incorporados ao RIOPREVIDÊNCIA os ativos e os passivos integrantes do patrimônio do extinto IPERJ, especialmente os bens imóveis relacionados no inventário constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 7.
– As agências do extinto IPERJ, situadas nos municípios da base territorial do Estado do Rio de Janeiro, serão automaticamente incorporadas ao RIOPREVIDÊNCIA.
Parágrafo único- As atuais agências, subagências e postos de atendimento do IPERJ, serão transformados com a promulgação desta Lei em unidades de atendimento do RIOPREVIDÊNCIA.
Art. 8.
– Considera-se o RIOPREVIDÊNCIA sucessor histórico do IPERJ.
Parágrafo único– Todos os arquivos, materiais e objetos pertencentes ao acervo do IPERJ serão transferidos para o RIOPREVIDÊNCIA, que poderá montar museu sobre a história da previdência social.
Art. 9.
– As receitas destinadas ao extinto IPERJ passam a integrar a receita própria do RIOPREVIDÊNCIA.
Art. 10.
– As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do RIOPREVIDÊNCIA, ficando o Poder Executivo autorizado, para tanto, a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.
Art. 11.
– O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro projeto de lei dispondo sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do RIOPREVIDÊNCIA, que contemple os servidores oriundos do Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º– O plano de cargos, carreiras e vencimentos do RIOPREVIDÊNCIA dará tratamento igualitário aos servidores com mesmo nível de formação e qualificação.
§ 2º- O plano de cargos, carreiras e vencimentos do RIOPREVIDÊNCIA terá os seus efeitos extensivos aos aposentados e pensionistas.
Art. 12.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições dos arts. 1º ao 7º; art. 26, I, II, itens 2 e 3, III; arts. 27 e 28; arts. 41 e 42; art. 45 a 58 da Lei nº 285, de 3 de dezembro de 1979.

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador ANEXO I CARGOS EXTINTOS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL

CARGO N.º DE CARGOS

PROCURADOR1ª 2ª CATEGORIAS 3ª 14

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ARQUITETOI, II e III 09

ARQUIVISTAI, II e III08

ASSISTENTE SOCIALI, II e III18

ASSISTENTE JURÍDICOI, II e III 39

BIBLIOTECÁRIOI, II e III 04

CONTADORI, II e III09

ECONOMISTAI, II e III02

ENGENHEIROI, II e III13

ESTATÍSTICOI, II e III 02

ADMINISTRADORI, II e III13

TÉCNICO DE COM. SOCIALI, II e III 14

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ENFERMEIROI, II e III 02

MÉDICOI, II e III13

PSICÓLOGOI, II e III02

TÉCNICO DE LABORATÓRIOI, II e III 02

AUXILIAR DE ENFERMAGEMI, II e III01

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIOI, II e III23

AGENTE PREVIDENCIÁRIOI, II e III 195

AUXILIAR PREVIDENCIÁRIOI, II e III 43

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ARTÍFICE ESPECIALIZADO I, II e III25

DATILÓGRAFOI, II e III 71

MOTORISTAI, II e III19

DESENHISTAI, II e III03

TÉCNICO DE CONTABILIDADEI, II e III 16

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ASCENSORISTAI, II e III 12

TELEFONISTAI, II e III05

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

SERVENTEI, II e III 32

VIGIAI, II e III11

ZELADORI, II e III25

AGENTE DE PORTARIAI, II e III 59

TOTAL = 704

ANEXO II

QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR DO RIOPREVIDÊNCIA ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ARQUITETOI, II e III 03

ARQUIVISTAI, II e III07

ASSISTENTE SOCIALI, II e III37

ASSISTENTE JURÍDICOI, II e III 11

BIBLIOTECÁRIOI, II e III 01

CONTADORI, II e III09

ECONOMISTAI, II e III05

ENGENHEIROI, II e III05

ADMINISTRADORI, II e III10

TÉCNICO DE COM. SOCIALI, II e III 05

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

MÉDICOI, II e III 17

PSICÓLOGOI, II e III03

TÉCNICO DE LABORATÓRIOI, II e III 02

AUXILIAR DE ENFERMAGEMI, II e III04

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIOI, II e III164

AGENTE PREVIDENCIÁRIOI, II e III 122

AUXILIAR PREVIDENCIÁRIOI, II e III 02

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ARTÍFICE ESPECIALIZADO I, II e III14

DATILÓGRAFOI, II e III 17

MOTORISTAI, II e III03

DESENHISTAI, II e III01

TÉCNICO DE CONTABILIDADEI, II e III 07

FOTÓGRAFOI, II e III01

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ASCENSORISTAI, II e III 02

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

SERVENTEI, II e III 04

AGENTE DE PORTARIAI, II e III 02

TOTAL = 458

* ANEXO II

(da Lei Estadual n°. 5.109/2007)

* Anexo II - Nova Redação dada pela Lei nº 5154/2007

QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ADMINISTRADORI, II e III10

ARQUIVISTA I, II e III07

ATUÁRIOI, II e III03

BIBLIOTECÁRIOI, II e III01

CONTADORI, II e III09

ECONOMISTAI, II e III05

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃOI, II e III15

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIALI, II e III05

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

CARGONÍVELNº DE CARGOS

ASSISTENTE SOCIALI, II e III37

AUXILIAR DE ENFERMAGEMI, II e III04

MÉDICOI, II e III17

PSICÓLOGOI, II e III03

TÉCNICO DE LABORATÓRIOI, II e III02

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

CARGONÌVELNº DE CARGOS

AGENTE PREVIDENCIÁRIOI, II e III122

AUXILIAR PREVIDENCIÁRIOI, II e III02

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIOI, II e III164

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ARTÍFICE ESPECIALIZADOI, II e III14

DATILÓGRAFOI, II e III17

DESENHISTAI, II e III01

FOTÓGRAFOI, II e III01

MOTORISTAI, II e III03

TÉCNICO DE CONTABILIDADEI, II e III07

QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ASCENSORISTAI, II e III02

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

AGENTE DE PORTARIAI, II e III02

SERVENTEI, II e III04

TOTAL = 457

ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO IPERJ

QUANTIDADECARGOS EM COMISSÃOSÍMBOLO

01PresidenteSE

03Diretores GeraisSE

Sub-total 04

01Chefe de GabineteDAS-8

01Procurador-Chefe DAS-8

02Assessor-ChefeDAS-8

06Diretor de DepartamentoDAS-7

04Assessor DAS-7

01Presidente de Comissão PermanenteDAS-6

21Diretor de Divisão DAS-6

06AssistenteDAS-6

Sub-total 42

06Assistente IIDAI-6

49Chefe de ServiçoDAI-6

06Chefe de AgênciaDAI-6

15Secretário IIDAI-5

10Chefe de SeçãoDAI-5

Sub-total 86

TOTAL = 132

* ANEXO III

(da Lei Estadual n° 5.109/2007)

* Anexo III - Nova Redação dada pela Lei nº 5154/2007

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO EXTINTO IPERJ

CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADESÍMBOLO

Presidente01PR-1

Diretores Gerais03VP-1

Diretor de Departamento03DAS-7

Assessor04DAS-7

Presidente de Comissão Permanente01DAS-6

Diretor de Divisão14DAS-6

Assistente06DAS-6

Assistente II05DAI-6

Chefe de Serviço34DAI-6

Chefe de Agência06DAI-6

Secretário II08DAI-5

Chefe de Seção04DAI-5

Total 89

ANEXO IV INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS

• Alameda São Boaventura nº 675, aptº 302, Fonseca, Niterói

• Conjunto Miguel Couto Filho, Alameda São Boaventura nº 617, Área “A”, 31 casas

• Rua Soldado Walter de Souza, Q 12, L 20, Jardim Palmares Paciê ncia, Km 51, Av. Brasil, Posto Policial

• Casa para Pensionista em Palmares (2/10 casas, 3/14 casas, 4/14 casas, 5/19 casas)

• Casa para Pensionista em Jardim Palmares (6/18 casas, 7/14 casas, 9/7 casas, 12/14 casas, 13/14 casas, 15/15 casas, 17/15 casas, 19/19 casas, 21/7 casas, 22/12 casas, 23/8 casas)

• Lotes A, B, C, Q. 17 B do Plano Urbanização da Rua Frederico Silva, PA n° 8115 – Centro/Rio de Janeiro

• Rua dos Andradas, esquina com Teófilo Otoni Q.10 Lot. 17 Centro/Rio de Janeiro

• Rua Teófilo Otoni Q.10L 18 – Centro/Rio de Janeiro

• Estrada Moriçaba-L 6 PA 11.483 a 167,00m da Estrada do Pré Campo-Grande – Rio de Janeiro

• Cidade Jardim Palmares – lado esquerdo da Av. Brasil Km 5, Paciência – Rio de Janeiro Lotes Periféricos: Quadra 08 (L1, L2, L3, L4, L5 ao 14, L15, L16)

• Cidade Jardim Palmares, lado esquerdo da Av. Brasil Km 51 Paciê ncia – Rio de Janeiro Lotes Periféricos: Quadra 08 (L17, L18, L19 ao 26); Quadra 10 (L1, L2, L3 ao L5, L6); Quadra 14 (L11, L12, L13, L14 ao L16, L17); Quadra 15 (L15 ao L18, L19, L20 ao L21, L22, L23 ao L27); Quadra 17 (L7 ao L14, L26 e L27); Quadra 18 (L1 e L5, L2 e L4); Quadra 19 (L9). Lotes Internos: Quadra 08 (L22); Quadra 10 (L22) Lotes: Quadra 01 (L01, L02 ao L13, L14 ao L25, L26, L27)

• Jardim América – Campo Grande Lotes: Quadra 22 (L13 e L16) Rua Umbu: Quadra 22 (L29); Quadra 23 (L39) Rua Cerro Largo: Quadra 16 (L29) Av. Manoel Caldeira de Alvarenga: Quadra 24 (L45)

• Travessa Ursina Vargas 26 – São Gonçalo

• Rua São José 169 – Fonseca/Niterói

• Alameda São Boaventura, 617 – Conj. Sete de Setembro, Área “C”, Fonseca – Niterói

• Alameda São Boaventura, 617 – Conj. Sete de Setembro, Área “L”, Fonseca – Niterói

• Rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto, Fonseca – Niterói (L4, L5, L6, L7, L8, L9, L10, L11 e L12)

• Rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto esquina com a Rua Tenente Osó rio, Fonseca – Niterói Quadra K (L1)

• Rua Tenente Osório, Fonseca – Niterói Quadra K (L2)

• Alameda São Boaventura, 1005, Fonseca – Niterói Lote 04, Remanescente da área na qual existe o Conjunto Camilo Silva

• Rua Castro Alves junto e depois do n.º 126, Conj. John Kennedy – Campos

• Terreno remanescente destinado à praça, igreja e escola, e ambulatório de frente para as Ruas I.P.S Capitão Carvalho, Maestro Lourenço Soares e Av. Arthur Bernardes, Conjunto John Kennedy – Campos

• Terreno remanescente destinado ao cinema de frente para as Ruas Dr. Breda e Arthur Bernardes Conjunto John Kennedy – Campos

• Terreno remanescente destinado ao mercado de frente para as Ruas Antonio Amares e Dr. Breda e Arthur Bernardes – Conjunto John Kennedy – Campos.

• Fazenda Inglesa, BR-040 – Estrada Juiz de Fora/Petrópolis 4 (quatro) prazos de Terra n.os 5439, 5440, 5452 e 5453 do quarteirão Medina Sindonia com benfeitoria.

• Terrenos remanescentes sito na Zona urbana de Miracema com frente para as Ruas Santo Antonio, João Rosa Damasceno e Praça do Mercado com área de 4.005,19m

• Edifício Sede IPERJ – Av. Presidente Vargas 670, Centro – Rio de Janeiro

• Travessa Couto, 15 – Barreto – Niterói

• Praça da República, 30 – Campos

• Centro Comunitário Q.16 – Cidade Jardim Palmares, Paciê ;ncia – Rio de Janeiro

• Rua Marques de Olinda n° 15 – Centro – Niterói (Pilotis; Loja; Salas Comerciais n.os 201, 202, 203, 301, 302, 303, 401, 402, 403, 501 e 502; Apartamentos n. os 503, 504, 505, 506, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 1001, 1002, 1003, 1004 e Anexo)

• Estrada do Pré-esquina Estrada Moriçaba, L.05 – PA, 11463 – Campo Grande.

• Rua Juarana, Lj 30 – A – Anchieta – Rio de Janeiro.

• Rua Juarana, Lj 80 – A – Anchieta – Rio de Janeiro.

• Alameda São Boaventura, 675, Ljs A e B – Fonseca – Niterói – Conjunto Miguel Couto Filho.

• Alameda São Boaventura, 683, Ljs A e B – Fonseca – Niterói – Conjunto Miguel Couto Filho.

• Alameda São Boaventura, 705, Ljs A e B – Fonseca – Niterói – Conjunto Miguel Couto Filho.

• Rua Projetada, 14 – Bloco A, Ljs 01 e 02 – Fonseca – Niterói – Conjunto Camilo Silva.

• Rua Marques de Abrantes, 160 – Botafogo – Rio de Janeiro.

• Rua “A” , começa na Rua Magnólia Brasil, quadra B, lote 15 – Fonseca.

• Centro Comunitário do Conjunto Sete de Setembro, Alameda Sã ;o Boaventura 617 – A – Niterói.

• Centro Comercial Jardim Palmares, área remanescente da Quadra 16, do Loteamento Jardim Palmares.

• Centro Profissionalizante de Jardim Palmares, área correspondente aos lotes numerados de 1 a 15 da quadra 11.

• Conjunto Habitacional Melchíades Cardoso – Rua Santo Antônio, 399 Bl. Lj, área útil 59,95 m2, fraçã ;o ideal 1/22.

* ANEXO V

(da Lei Estadual n° 5.109/2007)

* Anexo V - Incluído pela Lei nº 5154/2007

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO II

(da Lei Estadual n° 5.109/2007)ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução sob supervisão superior, compreendendo estudos, pesquisas, análises e projetos de criação ou modernização de estruturas administrativas, organização e métodos, procedimentos operacionais, administração adjetiva de pessoal e material.

ARQUIVISTA

Atividades que envolvem criatividade, coordenação, execução especializada, em grau de maior complexidade, planejamento, organização e direção relativas a serviços e documentação, microfilmagem, acervos arquivísticos e místicos, automação aplicada aos arquivos, descrição, seleção e conservação de documentos, estudos e assessoramento sobre assuntos arquivísticos.

ATUÁRIO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas à elaboração, pesquisa e estudo das bases teóricas dos seguros sociais do IPERJ.

BIBLIOTECÁRIO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos biblioteconômicos e bibliográficos, objetivando o desenvolvimento e conservação de bibliotecas e seus acervos.

CONTADOR

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia de balanços, balancetes e demonstrações contábeis.

ECONOMISTA

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas à elaboração, pesquisa e análise de projetos econômicos e sua repercussão na conjuntura econômica do IPERJ, e, especialmente, a preparação e acompanhamento de proposta orçamentária.

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividades que envolvem execução, orientação, sob direção geral, trabalhos de escritório e atividades relacionadas com a aplicação e interpretação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral ou a assuntos específicos da repartição e a assessorar autoridade superior na elaboração de trabalhos técnicos e administrativos.

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de relações públicas, de pesquisas e campanhas de opinião pública com fins institucionais, de coleta de dados e preparo de informações sobre o órgão e seus públicos para divulgação oficial escrita, falada ou televisada.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

ASSISTENTE SOCIAL

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada, ou execução, sob supervisão superior, relativas aos programas de serviço social, visando ao desenvolvimento, diagnóstico e tratamento comunitário.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atividades envolvendo orientação, fiscalização e execução do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar, bem como participação no planejamento de assistência a ser prestada a cada segurado pela equipe de enfermagem, além de tarefas operacionais de apoio no tratamento médico e odontológico.

MÉDICO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, planejamento, coordenação, programação, orientação, execução especializada, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de defesa e recuperação da saúde física e mental dos segurados do IPERJ nas várias especialidades médicas.

PSICÓLOGO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, compreendendo pesquisa, análise e estudo do comportamento humano e dinâmico da personalidade, com vistas ao diagnóstico psicológico, à orientação psicopedagógica, à seleção e orientação profissional e ao ajustamento individual.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Atividades de natureza repetitiva, compreendendo coordenação, orientação e execução qualificada ou execução, sob supervisão e orientação de trabalhos de laboratório relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópias e químicas em geral, bem como a anatomia patológica, para fins clínicos.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

AGENTE PREVIDENCIÁRIO

Estudos e pesquisas preliminares, planejamento em grau auxiliar e execução qualificada sob supervisão e orientação diretas, de trabalhos administrativos ou providenciárias, que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, material, organização e métodos e serviços datilográficos, bem como a implementação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral e específica do sistema previdenciário estadual e serviços datilográficos.

AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO

Atividades de natureza repetitiva relacionadas à execução, sob supervisão superior, de trabalhos de atendimento de segurados e do público em geral. Recebimento e entrega de correspondência e de processos.

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a seguro social e administração da previdência estadual.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

Atividades técnico-profissionais de mediana complexidade, envolvendo execução especializada, em elevado grau de precisão, segundo técnicos já consagrados, na respectiva área de serviço de artesanato.

DATILÓGRAFO

Atividades de mediana complexidade, de natureza repetitiva, compreendendo supervisão, coordenação, orientação, revisão e execução de trabalhos datilográficos, de elevado grau de precisão, de cópias de textos, quadros e tabelas, correspondência, expediente e demais atos administrativos, segundo originais manuscritos, impressos ou datilografados.

DESENHISTA

Atividades de natureza especializada, pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação, projeção e execução qualificada de desenhos técnicos ou de trabalhos simples de desenho aplicados à engenharia e arquitetura, estatística e organização de projetos.

FOTÓGRAFO

Atividades de orientação e execução de trabalhos relacionados com a produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações.

MOTORISTA

Atividades de natureza qualificada, compreendendo execução de trabalhos relativos à direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros e carga.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Atividades de natureza especializada, pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação da regularidade de ato ou fato contábil.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

ASCENSORISTA

Atividades de natureza qualificada, relacionadas à manobra de elevadores para transportes de pessoas e cargas.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

AGENTE DE PORTARIA

Atividades de supervisão, coordenação e controle de equipes de servidores responsáveis pelos Serviços de Portaria, ou de simples execução, em menor grau de complexidade e responsabilidade, de trabalhos de conservação e limpeza de edifício, abertura e fechamento de portas e portões, recebimento e entrega da correspondência, controle de entrada e saída de pessoas e materiais.

Ficha Técnica

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