Rio de Janeiro
LEI Nº 5109 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 5109/2007
LEI Nº 5109 DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ, AMPLIANDO AS COMPETÊNCIAS DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – que, na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos, de acordo com o Anexo I desta Lei;
II – que se encontrem providos, na data da publicação desta Lei, passam a constituir Quadro Especial Complementar do RIOPREVIDÊNCIA nos termos do Anexo II desta Lei, sem prejuízos de vencimentos, gratificações, direitos e vantagens dos atuais ocupantes, extinguindo-se automaticamente à medida que se tornarem vagos.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador ANEXO I CARGOS EXTINTOS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA ESPECIAL
CARGO N.º DE CARGOS
PROCURADOR1ª 2ª CATEGORIAS 3ª 14
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ARQUITETOI, II e III 09
ARQUIVISTAI, II e III08
ASSISTENTE SOCIALI, II e III18
ASSISTENTE JURÍDICOI, II e III 39
BIBLIOTECÁRIOI, II e III 04
CONTADORI, II e III09
ECONOMISTAI, II e III02
ENGENHEIROI, II e III13
ESTATÍSTICOI, II e III 02
ADMINISTRADORI, II e III13
TÉCNICO DE COM. SOCIALI, II e III 14
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ENFERMEIROI, II e III 02
MÉDICOI, II e III13
PSICÓLOGOI, II e III02
TÉCNICO DE LABORATÓRIOI, II e III 02
AUXILIAR DE ENFERMAGEMI, II e III01
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIOI, II e III23
AGENTE PREVIDENCIÁRIOI, II e III 195
AUXILIAR PREVIDENCIÁRIOI, II e III 43
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ARTÍFICE ESPECIALIZADO I, II e III25
DATILÓGRAFOI, II e III 71
MOTORISTAI, II e III19
DESENHISTAI, II e III03
TÉCNICO DE CONTABILIDADEI, II e III 16
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ASCENSORISTAI, II e III 12
TELEFONISTAI, II e III05
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
SERVENTEI, II e III 32
VIGIAI, II e III11
ZELADORI, II e III25
AGENTE DE PORTARIAI, II e III 59
TOTAL = 704
ANEXO II
QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR DO RIOPREVIDÊNCIA ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ARQUITETOI, II e III 03
ARQUIVISTAI, II e III07
ASSISTENTE SOCIALI, II e III37
ASSISTENTE JURÍDICOI, II e III 11
BIBLIOTECÁRIOI, II e III 01
CONTADORI, II e III09
ECONOMISTAI, II e III05
ENGENHEIROI, II e III05
ADMINISTRADORI, II e III10
TÉCNICO DE COM. SOCIALI, II e III 05
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
MÉDICOI, II e III 17
PSICÓLOGOI, II e III03
TÉCNICO DE LABORATÓRIOI, II e III 02
AUXILIAR DE ENFERMAGEMI, II e III04
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIOI, II e III164
AGENTE PREVIDENCIÁRIOI, II e III 122
AUXILIAR PREVIDENCIÁRIOI, II e III 02
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ARTÍFICE ESPECIALIZADO I, II e III14
DATILÓGRAFOI, II e III 17
MOTORISTAI, II e III03
DESENHISTAI, II e III01
TÉCNICO DE CONTABILIDADEI, II e III 07
FOTÓGRAFOI, II e III01
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ASCENSORISTAI, II e III 02
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
SERVENTEI, II e III 04
AGENTE DE PORTARIAI, II e III 02
TOTAL = 458
* ANEXO II
(da Lei Estadual n°. 5.109/2007)
* Anexo II - Nova Redação dada pela Lei nº 5154/2007
QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ADMINISTRADORI, II e III10
ARQUIVISTA I, II e III07
ATUÁRIOI, II e III03
BIBLIOTECÁRIOI, II e III01
CONTADORI, II e III09
ECONOMISTAI, II e III05
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃOI, II e III15
TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIALI, II e III05
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE
CARGONÍVELNº DE CARGOS
ASSISTENTE SOCIALI, II e III37
AUXILIAR DE ENFERMAGEMI, II e III04
MÉDICOI, II e III17
PSICÓLOGOI, II e III03
TÉCNICO DE LABORATÓRIOI, II e III02
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA
CARGONÌVELNº DE CARGOS
AGENTE PREVIDENCIÁRIOI, II e III122
AUXILIAR PREVIDENCIÁRIOI, II e III02
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIOI, II e III164
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ARTÍFICE ESPECIALIZADOI, II e III14
DATILÓGRAFOI, II e III17
DESENHISTAI, II e III01
FOTÓGRAFOI, II e III01
MOTORISTAI, II e III03
TÉCNICO DE CONTABILIDADEI, II e III07
QUADRO ESPECIAL SUPLEMENTAR EM EXTINÇÃO
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
ASCENSORISTAI, II e III02
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR
CARGONÍVELN.º DE CARGOS
AGENTE DE PORTARIAI, II e III02
SERVENTEI, II e III04
TOTAL = 457
ANEXO III QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO IPERJ
QUANTIDADECARGOS EM COMISSÃOSÍMBOLO
01PresidenteSE
03Diretores GeraisSE
Sub-total 04
01Chefe de GabineteDAS-8
01Procurador-Chefe DAS-8
02Assessor-ChefeDAS-8
06Diretor de DepartamentoDAS-7
04Assessor DAS-7
01Presidente de Comissão PermanenteDAS-6
21Diretor de Divisão DAS-6
06AssistenteDAS-6
Sub-total 42
06Assistente IIDAI-6
49Chefe de ServiçoDAI-6
06Chefe de AgênciaDAI-6
15Secretário IIDAI-5
10Chefe de SeçãoDAI-5
Sub-total 86
TOTAL = 132
* ANEXO III
(da Lei Estadual n° 5.109/2007)
* Anexo III - Nova Redação dada pela Lei nº 5154/2007
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO EXTINTO IPERJ
CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADESÍMBOLO
Presidente01PR-1
Diretores Gerais03VP-1
Diretor de Departamento03DAS-7
Assessor04DAS-7
Presidente de Comissão Permanente01DAS-6
Diretor de Divisão14DAS-6
Assistente06DAS-6
Assistente II05DAI-6
Chefe de Serviço34DAI-6
Chefe de Agência06DAI-6
Secretário II08DAI-5
Chefe de Seção04DAI-5
Total 89
ANEXO IV INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS
• Alameda São Boaventura nº 675, aptº 302, Fonseca, Niterói
• Conjunto Miguel Couto Filho, Alameda São Boaventura nº 617, Área “A”, 31 casas
• Rua Soldado Walter de Souza, Q 12, L 20, Jardim Palmares Paciê ncia, Km 51, Av. Brasil, Posto Policial
• Casa para Pensionista em Palmares (2/10 casas, 3/14 casas, 4/14 casas, 5/19 casas)
• Casa para Pensionista em Jardim Palmares (6/18 casas, 7/14 casas, 9/7 casas, 12/14 casas, 13/14 casas, 15/15 casas, 17/15 casas, 19/19 casas, 21/7 casas, 22/12 casas, 23/8 casas)
• Lotes A, B, C, Q. 17 B do Plano Urbanização da Rua Frederico Silva, PA n° 8115 – Centro/Rio de Janeiro
• Rua dos Andradas, esquina com Teófilo Otoni Q.10 Lot. 17 Centro/Rio de Janeiro
• Rua Teófilo Otoni Q.10L 18 – Centro/Rio de Janeiro
• Estrada Moriçaba-L 6 PA 11.483 a 167,00m da Estrada do Pré Campo-Grande – Rio de Janeiro
• Cidade Jardim Palmares – lado esquerdo da Av. Brasil Km 5, Paciência – Rio de Janeiro Lotes Periféricos: Quadra 08 (L1, L2, L3, L4, L5 ao 14, L15, L16)
• Cidade Jardim Palmares, lado esquerdo da Av. Brasil Km 51 Paciê ncia – Rio de Janeiro Lotes Periféricos: Quadra 08 (L17, L18, L19 ao 26); Quadra 10 (L1, L2, L3 ao L5, L6); Quadra 14 (L11, L12, L13, L14 ao L16, L17); Quadra 15 (L15 ao L18, L19, L20 ao L21, L22, L23 ao L27); Quadra 17 (L7 ao L14, L26 e L27); Quadra 18 (L1 e L5, L2 e L4); Quadra 19 (L9). Lotes Internos: Quadra 08 (L22); Quadra 10 (L22) Lotes: Quadra 01 (L01, L02 ao L13, L14 ao L25, L26, L27)
• Jardim América – Campo Grande Lotes: Quadra 22 (L13 e L16) Rua Umbu: Quadra 22 (L29); Quadra 23 (L39) Rua Cerro Largo: Quadra 16 (L29) Av. Manoel Caldeira de Alvarenga: Quadra 24 (L45)
• Travessa Ursina Vargas 26 – São Gonçalo
• Rua São José 169 – Fonseca/Niterói
• Alameda São Boaventura, 617 – Conj. Sete de Setembro, Área “C”, Fonseca – Niterói
• Alameda São Boaventura, 617 – Conj. Sete de Setembro, Área “L”, Fonseca – Niterói
• Rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto, Fonseca – Niterói (L4, L5, L6, L7, L8, L9, L10, L11 e L12)
• Rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto esquina com a Rua Tenente Osó rio, Fonseca – Niterói Quadra K (L1)
• Rua Tenente Osório, Fonseca – Niterói Quadra K (L2)
• Alameda São Boaventura, 1005, Fonseca – Niterói Lote 04, Remanescente da área na qual existe o Conjunto Camilo Silva
• Rua Castro Alves junto e depois do n.º 126, Conj. John Kennedy – Campos
• Terreno remanescente destinado à praça, igreja e escola, e ambulatório de frente para as Ruas I.P.S Capitão Carvalho, Maestro Lourenço Soares e Av. Arthur Bernardes, Conjunto John Kennedy – Campos
• Terreno remanescente destinado ao cinema de frente para as Ruas Dr. Breda e Arthur Bernardes Conjunto John Kennedy – Campos
• Terreno remanescente destinado ao mercado de frente para as Ruas Antonio Amares e Dr. Breda e Arthur Bernardes – Conjunto John Kennedy – Campos.
• Fazenda Inglesa, BR-040 – Estrada Juiz de Fora/Petrópolis 4 (quatro) prazos de Terra n.os 5439, 5440, 5452 e 5453 do quarteirão Medina Sindonia com benfeitoria.
• Terrenos remanescentes sito na Zona urbana de Miracema com frente para as Ruas Santo Antonio, João Rosa Damasceno e Praça do Mercado com área de 4.005,19m
• Edifício Sede IPERJ – Av. Presidente Vargas 670, Centro – Rio de Janeiro
• Travessa Couto, 15 – Barreto – Niterói
• Praça da República, 30 – Campos
• Centro Comunitário Q.16 – Cidade Jardim Palmares, Paciê ;ncia – Rio de Janeiro
• Rua Marques de Olinda n° 15 – Centro – Niterói (Pilotis; Loja; Salas Comerciais n.os 201, 202, 203, 301, 302, 303, 401, 402, 403, 501 e 502; Apartamentos n. os 503, 504, 505, 506, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 801, 802, 803, 804, 805, 806, 901, 902, 903, 904, 905, 906, 1001, 1002, 1003, 1004 e Anexo)
• Estrada do Pré-esquina Estrada Moriçaba, L.05 – PA, 11463 – Campo Grande.
• Rua Juarana, Lj 30 – A – Anchieta – Rio de Janeiro.
• Rua Juarana, Lj 80 – A – Anchieta – Rio de Janeiro.
• Alameda São Boaventura, 675, Ljs A e B – Fonseca – Niterói – Conjunto Miguel Couto Filho.
• Alameda São Boaventura, 683, Ljs A e B – Fonseca – Niterói – Conjunto Miguel Couto Filho.
• Alameda São Boaventura, 705, Ljs A e B – Fonseca – Niterói – Conjunto Miguel Couto Filho.
• Rua Projetada, 14 – Bloco A, Ljs 01 e 02 – Fonseca – Niterói – Conjunto Camilo Silva.
• Rua Marques de Abrantes, 160 – Botafogo – Rio de Janeiro.
• Rua “A” , começa na Rua Magnólia Brasil, quadra B, lote 15 – Fonseca.
• Centro Comunitário do Conjunto Sete de Setembro, Alameda Sã ;o Boaventura 617 – A – Niterói.
• Centro Comercial Jardim Palmares, área remanescente da Quadra 16, do Loteamento Jardim Palmares.
• Centro Profissionalizante de Jardim Palmares, área correspondente aos lotes numerados de 1 a 15 da quadra 11.
• Conjunto Habitacional Melchíades Cardoso – Rua Santo Antônio, 399 Bl. Lj, área útil 59,95 m2, fraçã ;o ideal 1/22.
* ANEXO V
(da Lei Estadual n° 5.109/2007)
* Anexo V - Incluído pela Lei nº 5154/2007
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO II
(da Lei Estadual n° 5.109/2007)ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução sob supervisão superior, compreendendo estudos, pesquisas, análises e projetos de criação ou modernização de estruturas administrativas, organização e métodos, procedimentos operacionais, administração adjetiva de pessoal e material.
ARQUIVISTA
Atividades que envolvem criatividade, coordenação, execução especializada, em grau de maior complexidade, planejamento, organização e direção relativas a serviços e documentação, microfilmagem, acervos arquivísticos e místicos, automação aplicada aos arquivos, descrição, seleção e conservação de documentos, estudos e assessoramento sobre assuntos arquivísticos.
ATUÁRIO
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas à elaboração, pesquisa e estudo das bases teóricas dos seguros sociais do IPERJ.
BIBLIOTECÁRIO
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos biblioteconômicos e bibliográficos, objetivando o desenvolvimento e conservação de bibliotecas e seus acervos.
CONTADOR
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia de balanços, balancetes e demonstrações contábeis.
ECONOMISTA
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas à elaboração, pesquisa e análise de projetos econômicos e sua repercussão na conjuntura econômica do IPERJ, e, especialmente, a preparação e acompanhamento de proposta orçamentária.
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Atividades que envolvem execução, orientação, sob direção geral, trabalhos de escritório e atividades relacionadas com a aplicação e interpretação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral ou a assuntos específicos da repartição e a assessorar autoridade superior na elaboração de trabalhos técnicos e administrativos.
TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de relações públicas, de pesquisas e campanhas de opinião pública com fins institucionais, de coleta de dados e preparo de informações sobre o órgão e seus públicos para divulgação oficial escrita, falada ou televisada.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE
ASSISTENTE SOCIAL
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada, ou execução, sob supervisão superior, relativas aos programas de serviço social, visando ao desenvolvimento, diagnóstico e tratamento comunitário.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Atividades envolvendo orientação, fiscalização e execução do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar, bem como participação no planejamento de assistência a ser prestada a cada segurado pela equipe de enfermagem, além de tarefas operacionais de apoio no tratamento médico e odontológico.
MÉDICO
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, planejamento, coordenação, programação, orientação, execução especializada, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de defesa e recuperação da saúde física e mental dos segurados do IPERJ nas várias especialidades médicas.
PSICÓLOGO
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, compreendendo pesquisa, análise e estudo do comportamento humano e dinâmico da personalidade, com vistas ao diagnóstico psicológico, à orientação psicopedagógica, à seleção e orientação profissional e ao ajustamento individual.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Atividades de natureza repetitiva, compreendendo coordenação, orientação e execução qualificada ou execução, sob supervisão e orientação de trabalhos de laboratório relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópias e químicas em geral, bem como a anatomia patológica, para fins clínicos.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA
AGENTE PREVIDENCIÁRIO
Estudos e pesquisas preliminares, planejamento em grau auxiliar e execução qualificada sob supervisão e orientação diretas, de trabalhos administrativos ou providenciárias, que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, material, organização e métodos e serviços datilográficos, bem como a implementação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral e específica do sistema previdenciário estadual e serviços datilográficos.
AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO
Atividades de natureza repetitiva relacionadas à execução, sob supervisão superior, de trabalhos de atendimento de segurados e do público em geral. Recebimento e entrega de correspondência e de processos.
TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO
Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a seguro social e administração da previdência estadual.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO
ARTÍFICE ESPECIALIZADO
Atividades técnico-profissionais de mediana complexidade, envolvendo execução especializada, em elevado grau de precisão, segundo técnicos já consagrados, na respectiva área de serviço de artesanato.
DATILÓGRAFO
Atividades de mediana complexidade, de natureza repetitiva, compreendendo supervisão, coordenação, orientação, revisão e execução de trabalhos datilográficos, de elevado grau de precisão, de cópias de textos, quadros e tabelas, correspondência, expediente e demais atos administrativos, segundo originais manuscritos, impressos ou datilografados.
DESENHISTA
Atividades de natureza especializada, pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação, projeção e execução qualificada de desenhos técnicos ou de trabalhos simples de desenho aplicados à engenharia e arquitetura, estatística e organização de projetos.
FOTÓGRAFO
Atividades de orientação e execução de trabalhos relacionados com a produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações.
MOTORISTA
Atividades de natureza qualificada, compreendendo execução de trabalhos relativos à direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros e carga.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Atividades de natureza especializada, pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação da regularidade de ato ou fato contábil.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO
ASCENSORISTA
Atividades de natureza qualificada, relacionadas à manobra de elevadores para transportes de pessoas e cargas.
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR
AGENTE DE PORTARIA
Atividades de supervisão, coordenação e controle de equipes de servidores responsáveis pelos Serviços de Portaria, ou de simples execução, em menor grau de complexidade e responsabilidade, de trabalhos de conservação e limpeza de edifício, abertura e fechamento de portas e portões, recebimento e entrega da correspondência, controle de entrada e saída de pessoas e materiais.
Ficha Técnica