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LEI Nº 5154 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 5154/2007

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LEI Nº 5154 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI ESTADUAL N° 5.109, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, - IPERJ, AMPLIANDO AS COMPETÊNCIAS DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A presente Lei altera os Anexos II e III, da Lei Estadual n° 5109, de 15 de outubro de 2007, referentes ao Quadro Especial Suplementar do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA, antigo Quadro de Pessoal do extinto INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPERJ.
Parágrafo único– Os Anexos II e III da Lei Estadual n° 5.109/2007 correspondem, respectivamente, aos Anexos I e II desta Lei, com as devidas modificações.
Art. 2.
- Pela presente Lei, fica incluído o Anexo V à Lei Estadual n° 5.109/2007, dispondo sobre as atribuições dos cargos constantes do Anexo II da Lei Estadual n° 5.109/2007, nos termos do Anexo III da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei terá eficácia retroativa à data da publicação da Lei Estadual n° 5.109/2007, considerando-se revogados os Anexos II e III, mencionados no art. 1° da presente Lei, desde àquela data.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

ANEXO I

ANEXO II

(da Lei Estadual n°. 5.109/2007)

QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR EM EXTINÇÃO

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ADMINISTRADORI, II e III10

ARQUIVISTA I, II e III07

ATUÁRIOI, II e III03

BIBLIOTECÁRIOI, II e III01

CONTADORI, II e III09

ECONOMISTAI, II e III05

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃOI, II e III15

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIALI, II e III05

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

CARGONÍVELNº DE CARGOS

ASSISTENTE SOCIALI, II e III37

AUXILIAR DE ENFERMAGEMI, II e III04

MÉDICOI, II e III17

PSICÓLOGOI, II e III03

TÉCNICO DE LABORATÓRIOI, II e III02

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

CARGONÌVELNº DE CARGOS

AGENTE PREVIDENCIÁRIOI, II e III122

AUXILIAR PREVIDENCIÁRIOI, II e III02

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIOI, II e III164

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ARTÍFICE ESPECIALIZADOI, II e III14

DATILÓGRAFOI, II e III17

DESENHISTAI, II e III01

FOTÓGRAFOI, II e III01

MOTORISTAI, II e III03

TÉCNICO DE CONTABILIDADEI, II e III07

QUADRO ESPECIAL COMPLEMENTAR EM EXTINÇÃO

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

ASCENSORISTAI, II e III02

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

CARGONÍVELN.º DE CARGOS

AGENTE DE PORTARIAI, II e III02

SERVENTEI, II e III04

TOTAL = 457

ANEXO II

ANEXO III

(da Lei Estadual n° 5.109/2007)

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO EXTINTO IPERJ

CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADESÍMBOLO

Presidente01PR-1

Diretores Gerais03VP-1

Diretor de Departamento03DAS-7

Assessor04DAS-7

Presidente de Comissão Permanente01DAS-6

Diretor de Divisão14DAS-6

Assistente06DAS-6

Assistente II05DAI-6

Chefe de Serviço34DAI-6

Chefe de Agência06DAI-6

Secretário II08DAI-5

Chefe de Seção04DAI-5

Total 89

ANEXO III

ANEXO V

(da Lei Estadual n° 5.109/2007)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONSTANTES DO ANEXO II

(da Lei Estadual n° 5.109/2007)ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

ADMINISTRADOR

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução sob supervisão superior, compreendendo estudos, pesquisas, análises e projetos de criação ou modernização de estruturas administrativas, organização e métodos, procedimentos operacionais, administração adjetiva de pessoal e material.

ARQUIVISTA

Atividades que envolvem criatividade, coordenação, execução especializada, em grau de maior complexidade, planejamento, organização e direção relativas a serviços e documentação, microfilmagem, acervos arquivísticos e místicos, automação aplicada aos arquivos, descrição, seleção e conservação de documentos, estudos e assessoramento sobre assuntos arquivísticos.

ATUÁRIO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas à elaboração, pesquisa e estudo das bases teóricas dos seguros sociais do IPERJ.

BIBLIOTECÁRIO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos biblioteconômicos e bibliográficos, objetivando o desenvolvimento e conservação de bibliotecas e seus acervos.

CONTADOR

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão de trabalhos relativos à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia de balanços, balancetes e demonstrações contábeis.

ECONOMISTA

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas à elaboração, pesquisa e análise de projetos econômicos e sua repercussão na conjuntura econômica do IPERJ, e, especialmente, a preparação e acompanhamento de proposta orçamentária.

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

Atividades que envolvem execução, orientação, sob direção geral, trabalhos de escritório e atividades relacionadas com a aplicação e interpretação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral ou a assuntos específicos da repartição e a assessorar autoridade superior na elaboração de trabalhos técnicos e administrativos.

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de relações públicas, de pesquisas e campanhas de opinião pública com fins institucionais, de coleta de dados e preparo de informações sobre o órgão e seus públicos para divulgação oficial escrita, falada ou televisada.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DA ÁREA DE SAÚDE E HIGIENE

ASSISTENTE SOCIAL

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, pesquisa, orientação, execução especializada, ou execução, sob supervisão superior, relativas aos programas de serviço social, visando ao desenvolvimento, diagnóstico e tratamento comunitário.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atividades envolvendo orientação, fiscalização e execução do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar, bem como participação no planejamento de assistência a ser prestada a cada segurado pela equipe de enfermagem, além de tarefas operacionais de apoio no tratamento médico e odontológico.

MÉDICO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, planejamento, coordenação, programação, orientação, execução especializada, ou execução, sob supervisão superior, relativas a trabalhos de defesa e recuperação da saúde física e mental dos segurados do IPERJ nas várias especialidades médicas.

PSICÓLOGO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, compreendendo pesquisa, análise e estudo do comportamento humano e dinâmico da personalidade, com vistas ao diagnóstico psicológico, à orientação psicopedagógica, à seleção e orientação profissional e ao ajustamento individual.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Atividades de natureza repetitiva, compreendendo coordenação, orientação e execução qualificada ou execução, sob supervisão e orientação de trabalhos de laboratório relativos a determinações, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópias e químicas em geral, bem como a anatomia patológica, para fins clínicos.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA

AGENTE PREVIDENCIÁRIO

Estudos e pesquisas preliminares, planejamento em grau auxiliar e execução qualificada sob supervisão e orientação diretas, de trabalhos administrativos ou providenciárias, que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, material, organização e métodos e serviços datilográficos, bem como a implementação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração geral e específica do sistema previdenciário estadual e serviços datilográficos.

AUXILIAR PREVIDENCIÁRIO

Atividades de natureza repetitiva relacionadas à execução, sob supervisão superior, de trabalhos de atendimento de segurados e do público em geral. Recebimento e entrega de correspondência e de processos.

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO

Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, relativas a seguro social e administração da previdência estadual.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO

ARTÍFICE ESPECIALIZADO

Atividades técnico-profissionais de mediana complexidade, envolvendo execução especializada, em elevado grau de precisão, segundo técnicos já consagrados, na respectiva área de serviço de artesanato.

DATILÓGRAFO

Atividades de mediana complexidade, de natureza repetitiva, compreendendo supervisão, coordenação, orientação, revisão e execução de trabalhos datilográficos, de elevado grau de precisão, de cópias de textos, quadros e tabelas, correspondência, expediente e demais atos administrativos, segundo originais manuscritos, impressos ou datilografados.

DESENHISTA

Atividades de natureza especializada, pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação, projeção e execução qualificada de desenhos técnicos ou de trabalhos simples de desenho aplicados à engenharia e arquitetura, estatística e organização de projetos.

FOTÓGRAFO

Atividades de orientação e execução de trabalhos relacionados com a produção de fotografias, inclusive reproduções e ampliações.

MOTORISTA

Atividades de natureza qualificada, compreendendo execução de trabalhos relativos à direção e conservação de veículos motorizados de uso no transporte oficial de passageiros e carga.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

Atividades de natureza especializada, pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação da regularidade de ato ou fato contábil.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR ESPECIALIZADO

ASCENSORISTA

Atividades de natureza qualificada, relacionadas à manobra de elevadores para transportes de pessoas e cargas.

ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL ELEMENTAR

AGENTE DE PORTARIA

Atividades de supervisão, coordenação e controle de equipes de servidores responsáveis pelos Serviços de Portaria, ou de simples execução, em menor grau de complexidade e responsabilidade, de trabalhos de conservação e limpeza de edifício, abertura e fechamento de portas e portões, recebimento e entrega da correspondência, controle de entrada e saída de pessoas e materiais.

Ficha Técnica

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