Rio de Janeiro
LEI Nº 4.300, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
Nº 4300/2004
LEI Nº 4.300, DE 26 DE MARÇO DE 2004.
INSTITUI, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE JUSTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 101 - ...................................................................................
“Art. 48 - ....................................
9 - a(o) companheira(o), nos termos da legislação em vigor; que viva sob sua exclusiva dependência econômica, comprovada a união estável mediante procedimento administrativo de justificação.”
“Art. 45 - .....................................
“Art. 48 - .....................................
8 - a pessoa que viva no mínimo há cinco anos sob a sua exclusiva dependência econômica, comprovada mediante procedimento administrativo de justificação;”
“Art. 45 - ......................................
Rio de Janeiro, em 26 de março de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica