Rio de Janeiro
LEI Nº 4277, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
Nº 4277/2004
LEI Nº 4277, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO PESSOAL NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E DO PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR COM APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), DO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DO EMPREGO (SINE).
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Nota: Prazo original dado pela Lei nº 3386, de 25/04/2000.
Prazo prorrogado até 28 de fevereiro de 2007 - Lei nº 4527/2005.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 07/04/2004.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2004.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator Deputado Washington Reis
Autor: Deputado Noel de Carvalho
* LEI Nº 4.277, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.Parte vetada pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantida pela Assembléia Legislativa do Projeto que se transformou na Lei nº 4.277, de 26 de fevereiro de 2004, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO PESSOAL NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E DO PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR COM APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), DO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DO EMPREGO (SINE).”
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte parte da Lei nº 4.277, de 26 de fevereiro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1.054-A de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
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Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 06 de abril de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
* Publicada no D.O. - P.II, de 07/04/2004.
Ficha Técnica