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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4025, de 11 de dezembro de 2002

Nº 4025/2002

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LEI Nº 4025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER O PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO PESSOAL NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DAS AÇÕES DO PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR (PLANFOR), COM APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT), DO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO, ATRAVÉS DO SISTEMA NACIONAL DO EMPREGO (SINE).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até vinte e nove (29) de fevereiro de dois mil e quatro (2004), o prazo a que se refere o artigo primeiro da Lei n° 3.386, de 25 de abril de 2000, para termo da contratação, pelo Estado, do pessoal encarregado de implementar as ações de educação profissional, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador (PLANFOR), de operacionalização do Programa de Seguro-Desemprego, através do Sistema Nacional de Emprego (SINE), e das demais atividades correlatas.
Art. 2.
- As despesas provenientes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado, no exercício de 2003, podendo, para tanto, o Poder Executivo proceder às suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora

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