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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 417, de 21 de maio de 1981

Nº 417/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45 , §2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 417, de 21 de maio de 1981, oriunda do Projeto de lei nº 311, de 1980.

LEI Nº 417, DE 21 DE MAIO DE 1981.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE QUE FOI CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA.

Art. 1.
- Fica retificado para CENTRO ESPÍRITA LUZ DE ESCOL, o nome de entidade CENTRO ESPÍRITA LUZ DA ESCOL, constante da lei nº 333, de 30 de junho de 1980.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1981.JORGE LEITE

Presidente

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