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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 311, de 11 de abril de 1980

Nº 311/1980

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LEI Nº 311, DE 11 DE ABRIL DE 1980.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de cr$ 900.000.00 (novecentos mil cruzeiro) a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado ao Programa de Trabalho 2401.08480351.086 - Participação no Capital da RiOARTE, for criado.
Parágrafo único- A despesa a ser atendida pelo presente créditos classifica-se no elemento de Despesa 4260, fonte 00.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será , obedecida a seguinte classificação: compensado na forma do art. 120, §2º, item 3 da Lei nº 287 , de 04/12/79, por anulação parcial da segunda dotação Orçamentaria:

Programa de Trabalho - 2401.08482472.118 - Programação a Cargo da FUNTERJ

Natureza da Despesa 4311 - Auxílio para Despesas de Capital

Fonte 00 - Recursos Ordinários não Vinculados

Parágrafo único- Tendo em vista a compensação prevista neste artigo, serão anulados Cr$ 900.000.00 (novecentos mil cruzeiros) do Orçamento da Fundação de Teatros do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ, aprovado pelo Decreto nº 3.023, de 18/12/79, obedecida a seguinte classificação:

Programa de Trabalho 1509.08482471.021 - contração do centro de Artes

Natureza da Despesa - 4130 - Investimentos em Regime de execução especial

Fonte 00 - Recursos Ordinários não vinculados.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1980A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

WALDIR MOREIRA GARCIA

HEITOR BRANDON SCHILLER

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