Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 311, de 11 de abril de 1980
Nº 311/1980
LEI Nº 311, DE 11 DE ABRIL DE 1980.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Programa de Trabalho - 2401.08482472.118 - Programação a Cargo da FUNTERJ
Natureza da Despesa 4311 - Auxílio para Despesas de Capital
Fonte 00 - Recursos Ordinários não Vinculados
Programa de Trabalho 1509.08482471.021 - contração do centro de Artes
Natureza da Despesa - 4130 - Investimentos em Regime de execução especial
Fonte 00 - Recursos Ordinários não vinculados.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1980A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.