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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 527, de 25 de janeiro de 1982

Nº 527/1982

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 527, de 25 de janeiro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 417, de 1981.

LEI Nº 527, DE 25 DE JANEIRO DE 1982.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UMBANDISTA - CASA DE OXALÁ, SEDIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE UMBANDISTA - CASA DE OXALÁ, localizada na Av. Marechal Rondon nº 2.797, no Engenho Novo, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1982.JORGE LEITE

Presidente

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