Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 527, de 25 de janeiro de 1982
Nº 527/1982
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 527, de 25 de janeiro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 417, de 1981.
LEI Nº 527, DE 25 DE JANEIRO DE 1982.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UMBANDISTA - CASA DE OXALÁ, SEDIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1982.JORGE LEITE
Presidente
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