Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 390, de 26 de dezembro de 1980
Nº 390/1980
LEI Nº 390, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO EX-COMBATENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 2ª-A. Durante a semana em que coincidir a data celebrativa, o Poder Público Estadual poderá promover ações com as seguintes finalidades:
* (Art. 2ª-A incluído pela Lei 10398/2024)
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1980.
A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador
Ficha Técnica
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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