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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.398 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10398/2024

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LEI Nº 10.398 DE 03 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 390, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980, E A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA DOS EMÉRITOS COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA – FEB”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Modifique-se o artigo 1º da Lei nº 390, de 26 de dezembro de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia dos Eméritos Combatentes da Força Expedicionária Brasileira – FEB”, a ser celebrado anualmente no dia 08 de maio em homenagem aos pracinhas brasileiros que bravamente lutaram contra o Nazismo e o Fascismo na Segunda Guerra Mundial.”

Art. 2.
Adicione-se o artigo 2-A e respectivos incisos à Lei nº 390, de 26 de dezembro de 1980, com a seguinte redação:

" Durante a semana em que coincidir a data celebrativa, o Poder Público Estadual poderá promover ações com as seguintes finalidades:

Iestimular o desenvolvimento de atividades culturais e comemorativas que incentivem o civismo e o patriotismo pelo exemplo dos pracinhas brasileiros, bem como a realização palestras relacionadas à participação dos soldados brasileiros na Segunda Guerra Mundial;
IIincentivar a elaboração de trabalhos e pesquisas nas escolas da rede pública e privada do Estado do Rio de Janeiro relacionados à importância e à participação dos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira na Segunda Guerra Mundial;
IIIincentivar a exposição de armamentos, uniformes e itens referentes aos expedicionários;
IVfomentar a realização de homenagens aos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira – FEB remanescentes em todo Estado do Rio de Janeiro, inclusive mediante solenidade celebrada na referida data junto ao Monumento aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, localizado no Aterro do Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro, com participação das Forças Militares Estaduais e, a convite, das Forças Armadas Brasileiras.”
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(...)

08 – Dia dos Eméritos Combatentes da Força Expedicionária Brasileira.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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