Rio de Janeiro
LEI Nº 10.398 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Nº 10398/2024
LEI Nº 10.398 DE 03 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 390, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1980, E A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA DOS EMÉRITOS COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA – FEB”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia dos Eméritos Combatentes da Força Expedicionária Brasileira – FEB”, a ser celebrado anualmente no dia 08 de maio em homenagem aos pracinhas brasileiros que bravamente lutaram contra o Nazismo e o Fascismo na Segunda Guerra Mundial.”
" Durante a semana em que coincidir a data celebrativa, o Poder Público Estadual poderá promover ações com as seguintes finalidades:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO
(...)
08 – Dia dos Eméritos Combatentes da Força Expedicionária Brasileira.
(...)”
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica