Rio de Janeiro
LEI Nº 6202, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Nº 6202/2012
LEI Nº 6202, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
INCLUI-SE NO ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, “O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO
02 - DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL. LEI Nº 5.967, DE 2 DE MAIO DE 2011.
04 - DIA EM DEFESA DA RESPONSABILIDADE FISCAL. Lei nº 4.731, de 21 de março de 2006.
06 - DIA DA MATEMÁTICA. Lei nº 2.501, de 29 de dezembro de 1995.
DIA DO PODER LEGISLATIVO. Lei nº 2.580, de 3 de julho de 1996.
07 - DATA CONSAGRADA A HOMENAGEAR, ANUALMENTE, OS BOMBEIROS MILITARES MORTOS EM SERVIÇO. Lei nº 3.671, de 11 de outubro de 2001.
08 - DIA DO EX-COMBATENTE. Lei nº 390, de 26 de dezembro de 1980.
DIA ESTADUAL DAS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA. Lei nº 2.461, de 10 de novembro de 1995.
09 - Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em entidades sindicais, órgãos classistas, associações, confederações, federações de empregados e empregadores intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro – SINDICATÁRIOS. Lei nº 6.133, de 28 de dezembro de 2011.
18 – DIA DA LUTA ANTIMANICOMIAL.(NR)”
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.
SÉRGIO CABRAL
GOVERNADOR
Ficha Técnica