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LEI Nº 6202, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Nº 6202/2012

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LEI Nº 6202, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

INCLUI-SE NO ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, “O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a data de 18 de maio, no Calendário do Estado do Rio de Janeiro, como Dia Estadual da Luta Antimanicomial.
Parágrafo únicoInclua-se no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, o dia 18 de maio como o “Dia Estadual da Luta Antimanicomial”, que passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

02 - DIA ESTADUAL DE LUTA CONTRA O ASSÉDIO MORAL. LEI Nº 5.967, DE 2 DE MAIO DE 2011.

04 - DIA EM DEFESA DA RESPONSABILIDADE FISCAL. Lei nº 4.731, de 21 de março de 2006.

06 - DIA DA MATEMÁTICA. Lei nº 2.501, de 29 de dezembro de 1995.

DIA DO PODER LEGISLATIVO. Lei nº 2.580, de 3 de julho de 1996.

07 - DATA CONSAGRADA A HOMENAGEAR, ANUALMENTE, OS BOMBEIROS MILITARES MORTOS EM SERVIÇO. Lei nº 3.671, de 11 de outubro de 2001.

08 - DIA DO EX-COMBATENTE. Lei nº 390, de 26 de dezembro de 1980.

DIA ESTADUAL DAS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA. Lei nº 2.461, de 10 de novembro de 1995.

09 - Dia Estadual dos Empregados e Trabalhadores em entidades sindicais, órgãos classistas, associações, confederações, federações de empregados e empregadores intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro – SINDICATÁRIOS. Lei nº 6.133, de 28 de dezembro de 2011.

18 – DIA DA LUTA ANTIMANICOMIAL.(NR)”

Art. 2.
No Dia Estadual da Luta Antimanicomial deverão ser desenvolvidas ações que divulguem os serviços prestados pelos Centros de Assistência Psicossocial e Centros de Convivência e discussões que possibilitem a construção de um modelo de saúde mental substitutivo, em detrimento das práticas manicomiais.
Art. 3.
Deverá ser realizado no dia 18 de maio, anualmente, shows, espetáculos, leitura de poesias, exposição de artesanato, oficinas na rua e diversas outras atividades, com a participação direta de usuários e funcionários de serviços de saúde mental em todo o Estado.
Art. 4.
A coordenação dos eventos do Dia Estadual da Luta Antimanicomial, bem como de todas as atividades desenvolvidas, ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Defesa Civil, em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro (CRP-RJ).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2012.

SÉRGIO CABRAL

GOVERNADOR

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