Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 383, de 04 de dezembro de 1980
Nº 383/1980
LEI Nº 383, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1980.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 05 DE 15-03-75, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 107 DO DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975.
UFERJ
1 - Certidão
página..................................................................................................................0,20
2 - Consulta de Natureza Jurídico-Tributária..............................................0,80
3 - Pedido de Concessão de Regime Especial para emissão e esrituração de Documentos Fiscais..............................................................................................0,60
4 - Cópia fotográfica:
5 - Inscrição cadastral do contribuinte, inclusive expedição do respectivo cartão............................................................................................................................0,15
6 - Expedição de segunda via do cartão de inscrição.........................................................................................................................0,20
7 - Guia de retificação ou de aditamento, do Imposto
de Transmissão........................................................................................................0,15
8 - Exame de documentação em pedido de reconhecimento de propriedade plena de imóvel, por imóvel.............................................................................................................................15,00
9 - Vistoria para a aprovação de instalação particular de luz e gás, por economia independente e por visita subsequente à primeira........................................................0,40
10 - Exame e aprovação de estatutos, atos constitutivos e alterações estatutárias das Fundações................................................................................................................3,00
11 - Apresentação compulsória de contas pelas Fundações, quando deixarem de prestar contas tempestivamente e vierem a fazê-lo mediante intimação do Ministério Público.............................................................................................................................5,00
12 - Apresentação de requerimento das Fundações solicitando autorização para praticar ato que importe na alteração de seu patrimônio, operações financeiras e quaisquer outros atos semelhantes................................................................................1,50
13 - Exame e aprovação das contas das Fundações.......................................3,00
Nota - Excetuam-se, nas hipóteses dos itens 10 a 13, as Fundações instituídas pelo Poder Público.
1 - Carteira de identidade (1ª via)......................................................................0,10
2 - Outras vias da Carteira de Identidade..........................................................0,20
3 - Licença para funcionamento de empresas e organizações particulares de vigilância, de investigações e transportadoras de valores.
Na concessão e renovação anual......................................................................2,00
4 - Processo policial de ação privada:
- inquérito ou flagrante - dispensadas outras despesas, salvo se houver perícia............................................................................................................................0,30
5 - Perícia procedida no interesse das partes.................................................2,00
6 - Inscrição para habilitação de motoristas, inclusive exame de vista e psicotécnico, bem como emissão da carteira...............................................................1,00
7 - Renovação da Carteira de Motorista, inclusive exa-
me de vista.....................................................................................................................0,30
8 - Vistoria para funcionamento de escola de aprendizagem de motoristas, por ano..................................................................................................................................3,00
9 - Veículos:
10 - Licença para indústria ou comércio de armas, munições, explosivos, tóxicos, produtos químicos agressivos e corrosivos e fogos de artifício, por ano e por local...................................................................................................................................2,00
11 - Explosivos:
tura de túneis, por local e por período inferior a um
ano.................................................................................... 1,00
12 - Licença para emprego de produtos químicos.............. 1,00
13 - Fogos de artifício:
estabelecimentos rudimentares, sem organização co-
mercial, e que não tenham caráter permanente, até
seis meses....................................................................... 1,00
14 - Arma:
licenças.......................................................................... 0,40
15 - Guias de embarque, desembarque ou entrega, nas
alfândegas, estações, trapiches ou depósitos, de ex-
plosivos, armas, munições, produtos químicos,
agressivos ou corrosivos, por guia.............................. 0,20
16 - Termo de abertura e encerramento nos livros exigi-
dos pelo Regulamento de Polícia, de cada termo...... 0,30
17 - Vistoria anual, de acordo com a classificação da
EMBRATUR:
Hotel 2 estrelas 12,00
Hotel 3 estrelas 18,00
Hotel 4 estrelas 24,00
Hotel 5 estrelas, com até 100 apts. 50,00
Hotel 5 estrelas, com mais de 100 apts. 60,00
Hotel 5 estrelas, com mais de 200 apts. 80,00
Hotel 5 estrelas, com mais de 300 apts. 100,00
Hotel 5 estrelas, com mais de 400 apts. 150,00
Hotel-Residência 1 estrela 6,00
Hotel-Residência 2 estrelas 12,00
Hotel-Residência 3 estrelas 18,00
Hotel-Residência 4 estrelas 24,00
Hotel-Residência 5 estrelas 30,00
Hotel de Lazer 1 estrela 6,00
Hotel de Lazer 2 estrelas 12,00
Hotel de Lazer 3 estrelas 18,00
Hotel de Lazer 4 estrelas 24,00
Hotel de Lazer 5 estrelas 30,00
Pousada 1 estrela 6,00
Pousada 2 estrelas 12,00
Pousada 3 estrelas 18,00
Pousada 4 estrelas 24,00
Pousada 5 estrelas 30,00
Motel 1 estrela 6,00
Motel 2 estrelas 12,00
Motel 3 estrelas 18,00
Parador 1 estrela 6,00
Parador 2 estrelas 12,00
Parador 3 estrelas 18,00
Hospedaria 1 estrela 6,00
Hospedaria 2 estrelas 12,00
Albergue de Turismo 1 estrela 6,00
Albergue de Turismo 2 estrelas 12,00
letra a, sem classificação na EMBRATUR, bem
como pensões, dormitórios, casas de cômodos e
similares..................................................................... 6,00
desportivas e sociais, cinemas, teatros, boites, ca-
barés, dancings, salões de snooker e bilhar, sinu-
quinha, futebol mecanizado e similares, estações
auditivas ou visuais, parques de diversão, circos,
velódromos e espetáculos equestres........................ 1,00
al (fixos ou volantes).................................................... 1,00
al (fixos ou volantes)................................................... 3,00
18 - Vistoria de Autorização:
ciados, em clubes, sociedades ou associações por-
tadoras de alvará anual............................................... 0,25
dicos com ingresso pago............................................. 0,25
em lei, clubes, associações e sociedades já registra-
das, por mês................................................................. 3,00
ranchos, cordões, blocos e outros agrupamentos car-
navalescos..................................................................... 0,20
filmetes........................................................................... 0,20
das ou não por ano
área construída, até 50 m2.................................................. ISENTAS
área construída, até 80 m2.................................................. 0,26
área construída, até 120 m2................................................ 0,40
área construída, até 200 m2................................................ 0,50
área construída, até 300 m2............................................... 0,60
área construída, mais de 300 m2.......................................... 1,00
padas ou não, por não:
área construída, até 50 m2.................................................... 0,20
área construída, até 80 m2................................................... 0,30
área construída, até 120 m2................................................. 0,40
área construída, até 200 m2................................................. 0,50
área construída, até 300 m2................................................. 0,60
área construída, mais de 300 m2......................................... 0,80
Nota I - A taxa prevista no item 19 será exigida nos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndio, tanto naqueles que já possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que suas sedes distem até 70km (setenta quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Nota II - A cobrança da taxa pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio será feita pelo Estado ou mediante convênio com as Prefeituras, tendo por base o cadastro predial respectivo.
Nota III - O Poder Executivo fixará os prazos para pagamento da taxa de que trata o item 19 e estabelecerá as normas que se fizerem necessárias.
Nota IV - Será fornecida gratuitamente a 1ª via da carteira de identidade nº 1 aos que apresentarem atestado de pobreza ou que provem que ganham apenas até 2 (dois) salários mínimos.
1 - Licença: concessão e renovação anual, pela
Divisão de Fiscalização do Exercício da Me-
dicina, para abertura e funcionamento de:
venda por atacado ou a varejo, de produtos
farmacêuticos................................................... 0,50
rar ou manipular produtos e medicamentos de
qualquer espécie, inclusive produtos dietéticos. 0,60
manipulem produtos químicos e outros que inte-
ressem à farmácia, à medicina e à saúde pública. 0,60
tológica.................................................................... 0,60
ários, hidrominerais, termais climáticas, de repou-
so e congêneres....................................................... 0,60
de aparelho e material ótico ou ortopédico de uso
médico........................................................................ 0,60
topo e congênere, sob a orientação de médicos...... 0,60
tese dentária e de aparelhos ou material para uso
odontológico, e clínicas odontológicas...................... 0,60
tabelecimentos congêneres sob a direção de médico 0,60
mentos de atividades afins........................................... 0,60
terial plástico para envasamento de produtos far-
macêuticos e de emprego na clínica médica........... 0,60
toucador e perfumaria.................................................. 0,60
cidas, desinfetantes ou produtos congêneres e ser-
viços de dedetização domiciliar ou de ambiente de
uso coletivo.................................................................... 0,60
2 - Licença especial, concedida pela Divisão de fiscaliza-
ção do Exercício da Medicina, para laboratório indus-
trial farmacêutico preparar ou manipular produtos ou es-
pecialidades farmacêuticas, contendo tóxicos, substân-
cias entorpecentes ou psicotrópicos................................ 0,60
3 - Licença concedida pela Divisão de Fiscalização do Exer-
cício da Medicina, nos caos e formas previstos em lei:
e direção técnica de estabelecimentos sujeitos a licencia-
mento na Divisão de Fiscalização do Exercício da Medici-
na........................................................................................... 0,30
ponsabilidade nos casos permitidos em lei.......................... 0,30
a responsabilidade técnica de estabelecimento ou exercer
a profissão............................................................................... 0,30
dos pelos respectivos conselhos profissionais e por lei , pa-
ra assumir a responsabilidade técnica, por estabelecimento. 0,30
sua profissão a outra localidade............................................... 0,30
Exercício da Medicina, para transferência de local.................... 0,30
4 - Registro de apostila de transferência de gabinetes dentários
e de quaisquer estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Di-
visão de Fiscalização do Exercício da Medicina........................ 0,30
5 - Registro de títulos de licença de quaisquer estabelecimentos
sujeitos à fiscalização da Divisão de Fiscalização do Exercício
da Medicina................................................................................... 0,50
6 - Registro ou visto em título de profissionais diplomados, para
exercerem a profissão no Estado................................................. 0,20
7 - Termo de abertura, encerramento e transferência nos livros
exigidos pelo Regulamento Sanitário, de cada termo................ 0,20
8 - Análises, realizadas pelo Instituto Estadual de Saúde Pública,
de controle, análise prévia e análise de consulta técnica, na
área de controle analítico de alimentos e suas respectivas ma-
térias-primas e embalagens:
nações............................................................................................ 4,00
Nota I - Por determinação excedente, em relação ao previsto nas alíneas a e b, cobrar-se-á o correspondente a 1 (uma) UFERJ.
Nota II - As consultas técnicas, dirigidas ao Diretor do Instituto, terão o acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre os percentuais previstos no item 8.
III - processos de habeas-corpus;
...............................................................................................................
....................................................................................................................
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1980.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
ERASMO MARTINS PEDRO
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.