Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1526, de 15 de março de 1989
Nº 1526/1989
LEI Nº 1526, DE 15 DE MARÇO DE 1989.
ALTERA O DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, NA PARTE REFERENTE À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 107, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 383, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei :
“ 17 - Vistoria anual, de acordo com a classificação da EMBRATUR:
......
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
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