Rio de Janeiro
LEI Nº 3820, DE 24 DE ABRIL DE 2002. *
Nº 3820/2002
LEI Nº 3820, DE 24 DE ABRIL DE 2002. *
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA FAMÍLIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DA FAMÍLIA, a ser comemorado no dia 20 de março. Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002.
BENEDITA DA SILVA
Governadora
* Omitida no D.O. - P.II, de 25/04/2002.
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.