Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4629, de 25 de outubro de 2005
Nº 4629/2005
LEI Nº 4.629, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
ALTERA A LEI Nº 2.556, DE 21.05.1996, QUE CRIA OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS NA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CRIANDO O I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CABO FRIO
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 17 - Ficam criados 59 Juizados Especiais com competência para os feitos Cíveis e 54 Juizados Especiais com competência para os feitos criminais, previstos na Lei nº 9.099 de 1995, assim discriminados:
1 - ....................................................
113 – I Juizado Especial Criminal de Cabo Frio.”
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2005.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica