Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3694, de 26 de outubro de 2001
Nº 3694/2001
LEI Nº 3694, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001.
ESTENDE, NA FORMA QUE MENCIONA, OS EFEITOS DA LEI N.º 1659, DE 07 DE JUNHO DE 1990.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 2º A gratificação prevista pelo artigo anterior terá seu valor calculado em 230% do vencimento-base do servidor público efetivo que a percebe, limitada ao valor máximo de R$ 478,40 (quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
* Nova redação dada pela Lei nº 5348/2008.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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