Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3364, de 07 de janeiro de 2000
Nº 3364/2000
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 2163
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1809915
LEI Nº 3364, DE 07 DE JANEIRO DE 2000.
INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA JOVENS DE ATÉ VINTE E UM ANOS DE IDADE EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.
INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA JOVENS DE ATÉ VINTE E NOVE ANOS DE IDADE EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO NA FORMA QUE MENCIONA. ( Redação dada pela Lei 10192/2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º É assegurado o acesso a locais que promovam eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, localizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, promovidos por entes públicos ou privados e em locais públicos ou privados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral aos jovens de até 21 (vinte e um) anos de idade de qualquer condição, bem como aos jovens de mais de 21 (vinte e um) anos até 29 (vinte nove) anos, pertencentes às famílias de baixa renda, na forma da desta lei.
* ( Redação dada pela Lei 10192/2023)
*Art. 4º - O estabelecimento que não cumprir a presente Lei estará sujeito à pena de multa no valor de 1000 (mil) UFIR's. Parágrafo único – Em caso de reincidência a multa será dobrada, e assim sucessivamente. * Nova redação dada pela Lei nº 3570, de 28 de maio de 2001, publicada em 31/05/2001. O não atendimento ao previsto nesta lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. ( Redação dada pela Lei 10192/2023)
* Art. 4º-A Para efeito desta lei, ficam assim definidos:
* ( Artigo incluído pela Lei 10192/2023)
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2000.ANTHONY GAROTINHO
GovernadorProjeto de Lei nº 190/99
Autoria: TÂNIA RODRIGUES
Publicação: 11/01/2000
Omitida no D.O. de 10/01/2000.
ver também: Lei nº 2519/1996.
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.